Deputado federal Alexandre Ramagem. Foto: Câmara dos Deputados.
Em sessão virtual realizada nesta sexta-feira, 9 de abril, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para suspender parcialmente a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), no âmbito das investigações sobre a tentativa de golpe de Estado, em 2022.
A decisão também representa um enfrentamento à Câmara dos Deputados, que havia aprovado, na quarta-feira, 7 de maio, por 315 votos a 143, um projeto de resolução para suspender integralmente o processo contra Ramagem, que também tem como réus o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros seis aliados.
Os ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux acompanharam o relator, ministro Alexandre de Moraes, formando maioria no colegiado.
Com o julgamento, o STF decidiu manter a tramitação da ação penal contra Ramagem por três crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa.
Por outro lado, a Corte suspendeu a responsabilização do parlamentar por dois crimes que teriam sido cometidos após sua diplomação como deputado: dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
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Os advogados também requereram mais detalhes sobre as datas das supostas invasões de sistemas de órgãos públicos e remoções de conteúdo em plataformas digitais.
Ao todo, são cumpridos quatro mandados de busca e apreensão e cinco mandados de prisão preventiva pela Polícia Federal.
O ministro ressaltou que a jurisprudência consolidada do STF exige fundamentação específica e individualizada para a decretação das medidas.
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