Com o entendimento formado pelos ministros, os políticos acusados de fazerem campanha com recursos não contabilizados poderão ser responsabilizados duplamente.
Ministros do STF. Foto Fellipe Sampaio SCOSTF
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na sexta-feira, 6 de fevereiro, que a prática de caixa dois nas campanhas eleitorais também pode ser punida como ato de improbidade administrativa.
Com o entendimento formado pelos ministros, os políticos acusados de fazerem campanha com recursos não contabilizados poderão ser responsabilizados duplamente: crime eleitoral e improbidade, se houver provas do cometimento de ambos.
A questão foi definida durante julgamento virtual do plenário da Corte. A votação eletrônica começou em dezembro do ano passado e foi finalizada hoje.
Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. O ministro afirmou que as esferas de responsabilização são independentes e definiu que caberá à Justiça comum julgar os casos de improbidade administrativa que também forem tratados como crime eleitoral.
Atualmente, atos de improbidade são julgados na esfera cível, enquanto a prática de caixa dois é de responsabilidade da Justiça Eleitoral.
O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino, Nunes Marques e Gilmar Mendes, que acompanhou o relator com ressalvas.
O juiz federal titular da 23ª Vara Federal, Felipe Mota Pimentel de Oliveira, da Justiça Federal de Pernambuco condenou, em outubro de 2025, o ex-prefeito do município de Terezinha (PE), Alexandre Antônio Martins de Barros, por improbidade administrativa.
As irregularidades praticadas na gestão do ex-prefeito (2009-2012 e 2013-2016) geraram dano ao erário, por meio do mau uso do dinheiro público, repassado pelo Ministério da Educação ao município nos exercícios de 2010 a 2013.
Em 2009, a Prefeitura de Terezinha firmou convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a construção de uma escola de educação infantil, sendo o valor total do projeto estimado em R$ 1,2 milhão.
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O ministro ressaltou que a jurisprudência consolidada do STF exige fundamentação específica e individualizada para a decretação das medidas.
Ministro do STF concede liminar e aponta falta de fundamentação na votação em bloco realizada pela comissão.
O banqueiro também mantinha interlocução próxima com dois servidores que ocupavam posições estratégicas no Banco Central (BC).
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