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Ex-prefeito de Belo Jardim é condenado por improbidade após doar terrenos públicos sem licitação

De acordo com denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o político repassou quatro terrenos e tentou doar outros dois, entre os anos de 2013 e 2016.

Ricardo Lélis

22 de julho de 2025 às 17:46   - Atualizado às 17:47

João Mendonça Bezerra Jatobá, ex-prefeito de Belo Jardim.

João Mendonça Bezerra Jatobá, ex-prefeito de Belo Jardim. Foto: Reprodução/ Redes Sociais

João Mendonça Bezerra Jatobá, ex-prefeito de Belo Jardim, região Agreste de Pernambuco, foi condenado por improbidade administrativa por doar terrenos públicos irregularmente durante sua gestão. O ex-gestor informou que vai recorrer da decisão.

De acordo com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o político repassou quatro terrenos e tentou doar outros dois, entre os anos de 2013 e 2016, sem procedimento licitatório ou demonstração de interesse público justificado.

O vice-prefeito e 11 vereadores da época, que aprovaram as doações dos lotes, também foram denunciados, mas eles foram absolvidos.

O processo afirma que o então prefeito doou os lotes de número 33-B e 33-C, ambos na Quadra "F", do Loteamento Morada dos Jardins, para Maria Elizangela Monteiro da Silva e Alexsandro José Monteiro da Silva, respectivamente. 

Também repassou o lote 05-B, na Quadra A, localizado no Distrito Industrial II, à empresa Luiz Henrique Gomes da Silva ME. Já Cláudio Bernardino de Santana Silva, o último beneficiado, recebeu um imóvel em leito de rua.

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João Mendonça foi condenado a ressarcir integralmente o dano causado ao erário municipal, cujo valor ainda será apurado; pagar multa no valor equivalente ao dano; perda da função pública que estiver exercendo quando o processo transitar em julgado; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por cinco anos. A sentença foi proferida em 3 de julho deste ano.

A defesa dos investigados argumentou que não houve dolo, culpa ou má-fé e que não estava caracterizada a improbidade. O juiz, no entanto, entendeu não haver comprovação de dolo específico no caso do vice-prefeito e dos vereadores, julgando improcedentes os pedidos de condenação.

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