As irregularidades praticadas na gestão do geraram dano ao erário, por meio do mau uso do dinheiro público, repassado pelo Ministério da Educação ao município nos exercícios de 2010 a 2013.
Alexandre Martins, ex-prefeito de Terezinha. Foto: Divulgação
O juiz federal titular da 23ª Vara Federal, Felipe Mota Pimentel de Oliveira, da Justiça Federal de Pernambuco condenou na última quarta-feira, 8 de outubro, o ex-prefeito do município de Terezinha (PE), Alexandre Antônio Martins de Barros, por improbidade administrativa.
As irregularidades praticadas na gestão do ex-prefeito (2009-2012 e 2013-2016) geraram dano ao erário, por meio do mau uso do dinheiro público, repassado pelo Ministério da Educação ao município nos exercícios de 2010 a 2013.
Em 2009, a Prefeitura de Terezinha firmou convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a construção de uma escola de educação infantil, sendo o valor total do projeto estimado em R$ 1,2 milhão.
Laudos da Polícia Federal apontam paralisação na obra desde 2017, causada por serviços mal executados e materiais de qualidade inferior.
“Apesar dos recursos recebidos, a obra, atualmente, permanece inacabada e abandonada, sem qualquer utilidade à população, muito embora tenha sido concluída em quase sua totalidade (85,54%)”, afirmou o magistrado, na decisão.
O ex-prefeito Alexandre Antônio Martins também responde por omissão na fiscalização e prestação de contas.
“O ex-prefeito era o responsável pela aplicação, execução e fiscalização dos recursos e deixou de prestar as contas das despesas, apesar de notificado. A atuação omissa dele redundou em uma obra inservível para a população que vem amargando durante anos olhar para algo que poderia atender à educação de centenas de crianças mas que, sequer parcialmente, serviu ao seu propósito”, complementou Pimentel.
Constatou-se, ainda, que a conta bancária destinada ao convênio recebeu o valor integral do objeto contratado, tendo sido realizado pagamento à empresa construtora no valor de R$ 880.278,66.
Deveria constar, portanto, um saldo de cerca de R$330.000,00, fato que não corresponde ao encontrado em documentos presentes nos autos, restando um total R$ 918,76.
O ex-prefeito foi condenado ao ressarcimento ao erário no valor do dano correspondente à R$332.267,03 (a ser atualizado), ao pagamento de multa civil, à suspensão dos direitos políticos (pelo prazo de 3 anos) e à proibição de contratar com o poder público.
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Na audiência, o magistrado também determinou que o governo americano entregue documentos que possam identificar quem criou o registro considerado falso.
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