05 de setembro de 2024 às 14:30 - Atualizado às 15:01
MPPE pede que prefeito de Sanharó seja AFASTADO por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Fotos: Divulgação e Reprodução. Edição: Portal de Prefeitura
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) entrou com uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Sanharó, César Augusto de Freitas, e o gerente de tributos do município, Jefferson Augusto Soares Caraciolo, além de outras duas pessoas. A ação, proposta pelo promotor de Justiça Jefson M. S. Romaniuc, é resultado do Inquérito Civil nº. 01605.000.016/2024. A informação foi publicada pelo Blog do Magno, na manhã desta quinta-feira, 5 de setembro.
De acordo com a investigação, como aponta o Blog, os acusados teriam favorecido ilegalmente um particular, renunciando à arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em 2023 e adulterando registros documentais em cartório para beneficiar esse imóvel.
O MPPE pediu o afastamento do prefeito e do servidor por 90 dias, punição que pode ser prorrogada por mais 90 dias, além de solicitar a suspensão dos direitos políticos por 12 anos, a perda da função pública e a proibição de contratação com o poder público por igual período.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao município de Bezerros a adoção de medidas, no prazo de 30 dias, a fim de embargar as obras do empreendimento Loteamento Encanto da Serra, localizado às margens da barragem Manuíno. De acordo com o que apurou a 2ª Promotoria de Justiça de Bezerros, o empreendimento está sendo comercializado de forma ilegal, porque não possui registro no Cartório de Imóveis nem aprovação do projeto perante a Prefeitura, o que caracteriza uma invasão do terreno.
Além de atuar com o objetivo coibir a venda de lotes irregulares, o MPPE recomenda que a Prefeitura de Bezerros efetue o levantamento dos dados do responsável pelo empreendimento e a relação de todos os compradores dos terrenos, devendo notificá-los acerca da proibição de qualquer construção no local, inclusive nos lotes que já tenham sido adquiridos pelos consumidores.
Por fim, a Promotora de Justiça Crisley Tostes recomendou à gestão municipal monitorar permanentemente a área, a fim de suspender qualquer ação que caracterize a continuidade do empreendimento. A situação deve ser descrita através da elaboração de um relatório detalhado, contendo os dados solicitados pelo MPPE e as medidas adotadas, com a devida comprovação.
“Para registrar um loteamento, o empreendedor deve apresentar ao Cartório de Imóveis a cópia do ato de aprovação perante a Prefeitura e comprovante de termo de verificação das obras exigidas na legislação municipal, que incluem, no mínimo, a construção das vias de circulação dentro do loteamento, a demarcação dos lotes e logradouros e as obras de drenagem pluvial ou, ao menos, um cronograma aprovado para tais obras. Oferecer à venda lotes sem aprovação na Prefeitura e ser registro no Cartório de Imóveis constitui crime contra a Administração Pública, punível com reclusão e multa, conforme a Lei Federal nº 6.766/79”, destacou Crisley Tostes.
Os gestores públicos têm um prazo de dez dias para informar ao MPPE se acatam ou não as medidas recomendadas. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 21 de agosto de 2024.
Da redação do Portal com informações do Blog do Magno.
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