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STF aprova mudança em sobras eleitorais e sete deputados correm risco de perder mandato; entenda

Em fevereiro do ano passado, os ministros decidiram que todos os partidos e candidatos podem participar da distribuição.

Ricardo Lélis

13 de março de 2025 às 18:29   - Atualizado às 18:29

Urna eletrônica.

Urna eletrônica. Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta, 13 de março, para aplicar às eleições de 2022 a decisão que alterou o cálculo de distribuição das sobras eleitorais.

A consequência desse entendimento é a anulação dos mandatos de sete deputados (veja a lista abaixo).

O advogado que representou a Câmara disse, ao final do julgamento, que "quem eventualmente vai aplicar essa decisão vai ser a Justiça Eleitoral e existe um rito de ampla defesa a ser tramitado na Câmara dos Deputados, e para haver ampla defesa é preciso haver a publicação do acórdão".

Em fevereiro do ano passado, os ministros decidiram que todos os partidos e candidatos podem participar da distribuição das sobras eleitorais.

Eles derrubaram cláusulas, aprovadas em 2021, que condicionavam a distribuição das sobras ao desempenho dos partidos e exigiam um percentual mínimo de votação.

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Mas, na ocasião, os ministros modularam os efeitos da decisão para não afetar os mandatos dos deputados já eleitos com base na regra declarada inconstitucional.

O caso voltou à discussão porque essa modulação foi questionada em recurso do partido Rede, que apontou falta de quórum. Isso porque a decisão foi tomada por maioria simples, de 6 a 5, e a modulação de efeitos exigiria uma maioria de dois terços (8 votos).

No plenário virtual, já foi formada maioria para mudar a decisão anterior e determinar que a mudança nas sobras eleitorais já vale para as eleições de 2022. A análise foi suspensa por pedido de destaque do ministro André Mendonça, o que reinicia a votação do zero no plenário físico.

A reviravolta se deve ao voto do ministro Cristiano Zanin. Ele não se posicionou no mérito, porque o seu antecessor na cadeira, Ricardo Lewandowski, já havia votado para que a decisão não se aplicasse às eleições de 2022. Mas Zanin pôde se manifestar no julgamento do recurso, e votou a favor da retroatividade.

O voto de Zanin foi alvo de questionamento pela Câmara dos Deputados, que argumentou que o ministro não poderia alterar substancialmente o voto proferido pelo seu antecessor. O pedido foi negado.

O ministro Alexandre de Moraes, que abriu a corrente vencedora, defendeu que a retroatividade da decisão é a regra. A exceção seria a modulação dos efeitos, ou seja, a aplicação da decisão somente ao futuro.

"Ao se declarar inconstitucional, a regra, e essa regra é histórica, é a retroatividade da decisão", afirmou.

"A regra geral é a chamada retroação porque a norma incompatível com a Constituição é nula", afirmou Dino, que acompanhou Moraes. Também votaram nessa linha os ministros Zanin, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

O ministro André Mendonça, que divergiu, disse que o tema é de "extrema relevância" e manifestou preocupação com o possível precedente da decisão, ou seja, permitir mudanças de entendimento sobre a lei eleitoral após a diplomação dos eleitos.

Ele acompanhou a divergência da relatora, Cármen Lúcia, assim como os ministros Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso

Para Barroso, o caso em discussão se amolda à exceção prevista na Constituição, e por isso não é necessário alcançar o quórum de oito votos.

"A regra geral continua a ser que regra inconstitucional é lei nula, mas a meu ver a própria Constituição prevê uma exceção à regra geral, quando previu no artigo 16 que a lei que alterar o processo eleitoral entra em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data da sua vigência.

Trocas

De acordo com os cálculos da Rede, PSB e Podemos, estas serão as trocas realizadas caso os efeitos da decisão retroajam às eleições de 2022:

  • Sai Professora Goreth (PDT-AP), entra Professora Marcivânia (PCdoB- AP)
  • Sai Silvia Waiãpi (PL-AP), entra Paulo Lemos (Psol-AP)
  • Sai Sonie Barbosa (PL-AP), entra André Abdon (PP-AP)
  • Sai Gilvan Máximo (Republicanos-DF), entra Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
  • Sai Lebrão (União Brasil-RO), entra Rafael Bento (Podemos-RO)
  • Sai Lázaro Botelho (PP-TO), entra Tiago Dimas (Podemos-TO)

Estadão Conteúdo

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