Composição atual dos ministros do STF. Foto: Fellipe Sampaio/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ampliar o foro por prerrogativa de função, nome técnico do foro privilegiado para deputados federais e senadores.
Por 7 votos a 4, a Corte seguiu voto do relator, ministro Gilmar Mendes, para fixar que o processo de um político pode continuar na Corte mesmo após o fim do mandato.
Pelo entendimento, o foro privilegiado de um político fica mantido no STF se o crime tiver sido cometido durante o exercício da função de parlamentar. Essa é a regra válida atualmente. No caso de renúncia, não reeleição ou cassação, o processo será mantido na Corte.
Acompanharam o relator na votação virtual finalizada hoje os ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques.
André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux votaram contra a ampliação do foro.
Um habeas corpus protocolado pela defesa do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) motivou o julgamento sobre o foro.
O parlamentar é acusado de “rachadinha”, por ser suspeito de exigir parte do salário de funcionários de seu gabinete, em 2013, quando ele era deputado federal.
Ao longo do tempo, o político foi eleito vice-governador do Pará e senador, e o processo foi transferido entre as instâncias da Justiça. Com a decisão de hoje, o processo vai permanecer no STF.
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O líder religioso cobrava providências dos militares em resposta à prisão de Braga Netto, que foi candidato a vice na chapa de Bolsonaro em 2022.
Os advogados também requereram mais detalhes sobre as datas das supostas invasões de sistemas de órgãos públicos e remoções de conteúdo em plataformas digitais.
Ao todo, são cumpridos quatro mandados de busca e apreensão e cinco mandados de prisão preventiva pela Polícia Federal.
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