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Nunes Marques suspende leis municipais que autorizam funcionamento de loterias e bets

Pela decisão, as empresas deverão paralisar as atividades imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.

Ricardo Lélis

03 de dezembro de 2025 às 19:55   - Atualizado às 19:55

STF bloqueia R$ 85,7 milhões em operação da PF que investiga fraude com emendas parlamentares.

STF bloqueia R$ 85,7 milhões em operação da PF que investiga fraude com emendas parlamentares. Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (3) a suspensão de leis municipais que autorizaram o funcionamento de empresas de loterias e apostas esportivas, as chamadas bets.

Pela decisão, as bets estaduais deverão suspender as atividades imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.

A liminar foi motivada por um ação protocolada pelo partido Solidariedade, que inicialmente incluiu leis municipais de 13 cidades: São Vicente (SP), Guarulhos (SP), Campinas (SP), São Paulo (SP), Belo Horizonte (MG), Anápolis (GO), Caldas Novas (GO), Foz do Iguaçu (PR), Pelotas (RS), Bodó (RN), Porto Alegre (RS), Estância Hidromineral de Poá (SP) e Miguel Pereira (RJ). 

No entendimento do ministro, o funcionamento das bets é regulado no âmbito federal, pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA).

"Casas de apostas que não atendem aos critérios estipulados pelo Poder Executivo Federal, por meio do Ministério da Fazenda, não podem operar serviços lotéricos no âmbito dos entes municipais", decidiu o ministro.

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No despacho, Marques também pediu ao presidente do Supremo, Edson Fachin, o agendamento de uma data para o julgamento do referendo de sua decisão individual.

Agência Brasil

Lei em Pernambuco

A Prefeitura de Nazaré da Mata, na Zona da Mata Norte de Pernambuco, sancionou, em setembro deste ano, a criação da Loteria Municipal,

Segundo a gestão municipal, o instrumento promete se tornar uma nova fonte de financiamento para políticas públicas essenciais, como saúde, educação, segurança, assistência social, cultura e esportes.

Seguindo modelos adotados por estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, a Loteria Municipal será uma alternativa de arrecadação que não pesa no bolso do contribuinte, pois utiliza a lógica de apostas regulamentadas como meio de geração de receita pública.

Segundo o texto da lei, apenas maiores de 18 anos poderão participar dos jogos, e a operação será conduzida por empresas especializadas, selecionadas por licitação. A Prefeitura manterá a fiscalização e regulamentação da atividade, garantindo controle e transparência por meio da Secretaria de Finanças e auditorias periódicas.

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