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Moraes se manifesta contra anistia a condenados pelos atos de 8/1

O ministro do STF questionou os motivos pelos quais tantas pessoas defendem a medida e afirmou que não se pode esquecer da gravidade dos atos.

Ricardo Lélis

22 de abril de 2025 às 18:33   - Atualizado às 18:33

Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes.

Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes. Foto: divulgação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), se manifestou nesta terça-feira, 22 de abril, contra a concessão de anistia para os condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro.

A declaração do ministro foi feita durante a leitura do voto que decidiu que os seis denunciados do núcleo 2 da trama golpista se tornaram réus. Ele é o relator dos processos. 

Moraes questionou os motivos pelos quais tantas pessoas defendem a anistia e afirmou que não se pode esquecer da gravidade dos atos. 

"As pessoas de boa-fé devem refletir sobre isso. Se na minha casa, eu não admitiria que destruíssem, usassem de violência e grave ameaça para me tirar do comando da minha casa, por que que eu vou admitir isso para o país?", questionou o ministro.

Investigado e juiz

Alexandre de Moraes também voltou a rebater as acusações de que atua nos processos na condição simultânea de relator, vítima e juiz. 

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Segundo o ministro, a denúncia sobre o plano Punhal Verde Amarelo não se refere à tentativa de homicídio dele, ou seja, à pessoa física. 

"Aqui é atentado contra as instituições democráticas. O atentado narrado pela procuradoria, a partir das investigações da Polícia Federal, se dá no contexto de tentar obstruir as investigações iniciadas há 3 anos atrás", afirmou.

O ministro explicou que a tentativa de golpe também pode ser punida.

"Os crimes não são contra a vida, tentativa de homicídio. É tentativa de abolição das instituições, tentativa de golpe de Estado. Por que se pune o tentar dar o golpe? Quem tentou dar o golpe de Estado não vai se punir", disse.

Os denunciados são acusados dos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. 

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O ministro ressaltou que a jurisprudência consolidada do STF exige fundamentação específica e individualizada para a decretação das medidas.

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