Ministro Alexandre de Moraes e o ex-deputado federal Alexandre Silveira. Fot Ministro Alexandre de Moraes e o ex-deputado federal Alexandre Silveira. Fot
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira, 25 de julho, o pedido do ex-deputado federal Daniel Silveira de progredir para o regime semiaberto de prisão.
Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos poderes e coação no curso do processo ao proferir ofensas e ameaças contra os ministros da Corte.
Segundo Moraes, Silveira não pagou a multa de aproximadamente R$ 247 mil, definida durante a condenação.
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O ministro também negou pedido para usar R$ 624 mil bloqueados nas contas do ex-parlamentar para compensar o pagamento.
"Assim, inviável o deferimento da progressão de regime prisional pretendida pela defesa sem que haja o efetivo pagamento da pena pecuniária fixada, até porque o executado, como já dito, não cumpriu o requisito objetivo, tampouco adimpliu com a pena de multa ou comprovou situação clara de hipossuficiência", decidiu o ministro.
Em maio do ano passado, Moraes determinou a execução imediata da pena de Daniel Silveira. A medida foi tomada após o Supremo anular o decreto de graça constitucional concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro ao então deputado federal para impedir o início do cumprimento da pena.
A defesa de Daniel Silveira argumenta que ele está ilegalmente no regime fechado e tem direito à progressão. Segundo o advogado Paulo César de Farias, Silveira já cumpriu 849 dias de prisão.
"Portanto, hoje, 23/07/2024, [data da petição] o requerente está há 50 dias preso além do prazo legal determinado pelo relator", afirmou a defesa.
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A maior parte foi formada pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Segundo a assessoria da imprensa da Corte, o vazamento teria ocorrido na copa do terceiro andar do edifício-sede, onde está localizado o gabinete da presidência.
Na decisão, o ministro do STF disse que o pedido de prorrogação preenche os requisitos legais e não pode ignorado pelo presidente do Senado.
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