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Moraes comete erro de português em decisão sobre Bolsonaro: 'Justiça é cega, "mais" não é tola'

No documento, o ministro do STF considerou que o ex-presidente cometeu uma "irregularidade isolada", e por isso decidiu não mandar prendê-lo.

Ricardo Lélis

24 de julho de 2025 às 11:09   - Atualizado às 11:09

Ministro do STF Alexandre de Moraes.

Ministro do STF Alexandre de Moraes. Foto: Ton Molina/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cometeu um erro de português em sua decisão em que adverte o ex-presidente Jair Bolsonaro por "irregularidade isolada", nesta quinta-feira, 24 de julho.

No documento, o magistrado escreveu: 

"Como diversas vezes salientei na Presidência do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, a JUSTIÇA É CEGA MAIS [sic] NÃO É TOLA!!!!!", escreveu Moraes.

Na frase, o correto a se utilizar, de acordo com as regras da língua portuguesa, o "mas", um conector com sentido de oposição, ao invés de "mais", usado em situações de adição

Decisão de Moraes

De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, a "irregularidade isolada" de Jair Bolsonaro foi o motivo pelo qual não há fundamento para decretar sua prisão preventiva.

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A manifestação ocorre após a defesa de Bolsonaro ter apresentado esclarecimentos ao STF na última terça-feira (22), em razão de questionamentos sobre o possível descumprimento da proibição de uso de redes sociais, seja de forma direta ou por terceiros.

"Por se tratar de irregularidade isolada, sem notícias de outros descumprimentos até o momento, bem como das alegações da defesa de Jair Messias Bolsonaro da 'ausência de intenção de fazê-lo, tanto que vem observando rigorosamente as regras de recolhimento impostas', deixo de converter as medidas cautelares em prisão preventiva, advertindo ao réu, entretanto, que, se houver novo descumprimento, a conversão será imediata", escreveu o ministro.

Moraes reforçou que Bolsonaro está proibido apenas de usar redes sociais, e não de conceder entrevistas ou fazer discursos em eventos públicos ou privados. Contudo, advertiu que esses conteúdos não poderão ser utilizados como meio indireto para violar as medidas impostas.

"A explicitação da medida cautelar imposta no dia 17/7 pela decisão do dia 21/7, deixou claro que não será admitida a utilização de subterfúgios para a manutenção da prática de atividades criminosas, com a instrumentalização de entrevistas ou discursos públicos como 'material pré-fabricado' para posterior postagens nas redes sociais de terceiros previamente coordenados", acrescentou.

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