Jair Bolsonaro ao lado de sua filha. Foto: Reprodução/ Redes Sociais
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira, 17 de outubro, o ex-presidente Jair Bolsonaro a receber convidados para comemorar os 15 anos de sua filha, Laura Bolsonaro.
Moraes atendeu ao pedido feito pela defesa do ex-presidente, que cumpre prisão domiciliar, para realização de um almoço em comemoração ao aniversário da adolescente neste sábado (18).
Com a autorização, Bolsonaro poderá receber amigos menores de idade da filha, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e outros amigos da família entre as 9h e as 18h.
Moraes ressaltou que os veículos dos convidados deverão ser revistados pela equipe de policiais penais que faz a vigilância da residência.
Desde o dia 4 de agosto, Bolsonaro cumpre prisão domiciliar por determinação do ministro.
A medida cautelar foi determinada no inquérito no qual o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho do ex-presidente, e o próprio Bolsonaro foram investigados por atuarem junto ao governo do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, para promover medidas de retaliação contra o governo brasileiro e ministros do Supremo, entre elas, o cancelamento de vistos e a aplicação da Lei Magnitsky.
No mês passado, a Primeira Turma do STF condenou Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão na ação penal da trama golpista.
O ministro Alexandre de Moraes autorizou na última segunda-feira (13) o ex-presidente Jair Bolsonaro a receber atendimento médico em casa.
A decisão foi proferida após os advogados afirmarem que o ex-presidente apresentou agravamento nas crises de soluços nas últimas horas e precisa receber atendimento médico. Desde agosto deste ano, Bolsonaro cumpre prisão domiciliar.
Moraes afirmou que, a partir de agora, a médica Marina Grazziotin Pasolini, indicada pela defesa, poderá realizar o atendimento ao ex-presidente, sem necessidade de autorização prévia do STF.
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Os advogados também requereram mais detalhes sobre as datas das supostas invasões de sistemas de órgãos públicos e remoções de conteúdo em plataformas digitais.
Ao todo, são cumpridos quatro mandados de busca e apreensão e cinco mandados de prisão preventiva pela Polícia Federal.
O ministro ressaltou que a jurisprudência consolidada do STF exige fundamentação específica e individualizada para a decretação das medidas.
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