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Ministro Flávio Dino contesta ideia de "família tradicional" e cita exemplos bíblicos

Em seu posicionamento, o Dino afirmou que a trajetória de Abraão e Sara inclui relações e deslocamentos que desafiam a visão de núcleo familiar.

Fernanda Diniz

16 de outubro de 2025 às 16:19   - Atualizado às 16:50

Ministro do STF Flávio Dino

Ministro do STF Flávio Dino Foto: Gustavo Moreno/STF

Em fala recente, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, afirmou que a defesa de um único modelo de “família tradicional” não encontra respaldo nem mesmo nas escrituras sagradas. Segundo ele, a própria Bíblia apresenta diferentes formações familiares ao longo de sua narrativa. (Veja vídeo abaixo)

“Aqueles que defendem a existência de um único modelo de família tradicional deveriam fazer uma leitura mais atenta das Sagradas Escrituras”, declarou Dino.

Vídeo

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

“Uma figura icônica da Bíblia, Moisés, era filho adotivo. Já Abraão, outro personagem central das religiões abraâmicas, vivia em um arranjo familiar bem diferente do que hoje convencionamos chamar de família tradicional.”

Em seu posicionamento, o ministro afirmou que a trajetória de Abraão e Sara inclui relações e deslocamentos que desafiam a visão de núcleo familiar.

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“Abraão viveu com Sara, depois com Agar, e voltou novamente para Sara. No meio desse percurso, chegou a ir para o Egito, onde Sara foi compelida a se relacionar com o faraó”, afirmou.

Para Dino, as próprias passagens bíblicas sustentam o princípio constitucional de que não há um modelo único de convivência afetiva e conjugal.

“Quando olhamos essas histórias, percebemos que há uma narrativa sólida que reforça a opção constitucional brasileira: a de que não existe uma única forma de viver, amar e construir laços familiares”, concluiu o ministro.

STF invalida leis sobre gênero 

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou leis dos municípios de Tubarão (SC), Petrolina (PE) e Garanhuns (PE) que proibiam a abordagem de temas relacionados a questões de gênero nas escolas.

Por unanimidade, o Plenário entendeu que as leis municipais violaram a competência privativa da União para estabelecer normas gerais sobre educação, além de veicularem conteúdo discriminatório. A proibição do tema, para o Tribunal, viola os valores constitucionais da educação e da liberdade de ensinar e aprender. 

Ações 

Na sessão plenária da quarta-feira (15), foram julgadas em conjunto as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 466 e 522.

Na primeira, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava lei de Tubarão que proibia a inclusão dos termos “gênero”, “orientação sexual” ou sinônimos na política municipal de ensino, no currículo escolar, nas disciplinas obrigatórias, nos espaços lúdicos e nos materiais didáticos.

Já na ADPF 522, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contestava leis sobre planos de educação de Petrolina e Garanhuns que vedavam a política de ensino com informações sobre gênero. 

O julgamento começou no ambiente virtual, mas um pedido de destaque do ministro Nunes Marques levou a discussão ao Plenário presencial.

Ficaram mantidos os votos dos relatores das ações, ministra Rosa Weber e ministro Marco Aurélio, ambos aposentados. 

Ponderação 

Na sessão de hoje, o ministro Nunes Marques acompanhou os relatores. Ele ponderou, contudo, que a liberdade de cátedra deve ser limitada, especialmente quando o público-alvo for de crianças. Na sua avaliação, o princípio constitucional da liberdade de ensinar e de aprender deve ser ajustado quando se trata da educação infantil. 

Excessos 

Também o ministro Flávio Dino compartilhou da preocupação quanto à hipersexualização e à adultização de crianças.

A seu ver, o combate à discriminação de gênero e orientação sexual no ensino deve levar em conta os preceitos pedagógicos de adequação do conteúdo e da metodologia aos diferentes níveis de compreensão e maturidade, de acordo com as faixas etárias e os ciclos educacionais. 

Liberdade 

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, acrescentou que é dever do Estado assegurar um ambiente de ensino plural, democrático e de acolhimento das diferenças, o que se materializa pelas garantias da liberdade de expressão, acadêmica e de cátedra.

“Não há verdadeira educação quando o medo substitui a reflexão. Não há emancipação pela educação quando a liberdade de ensinar dos professores e professoras não é assegurada”, concluiu. 

Com informações do Supremo Tribunal Federal 

 

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