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Dino mantém resolução do CFM que limita tratamento hormonal a crianças e adolescentes trans

O ministro disse que a constitucionalidade das regras do órgão já está sob análise do STF em dois processos que tramitam na Corte.

Ricardo Lélis

07 de outubro de 2025 às 21:53   - Atualizado às 21:53

Ministro Flávio Dino, do STF, mantém resolução sobre tratamento de jovens trans.

Ministro Flávio Dino, do STF, mantém resolução sobre tratamento de jovens trans. Fotos: Divulgação/MDHC e Gustavo Moreno/SCO/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a validade da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que revisou os critérios técnicos para realização de terapia hormonal em crianças e adolescentes trans. A decisão foi proferida no dia 2 de outubro e divulgada nesta terça-feira (7).

Dino atendeu a um recurso protocolado pelo CFM contra uma decisão da Justiça Federal do Acre que suspendeu a Resolução 2.427/2025, aprovada em abril deste ano pelo conselho para revisar as regras para tratamentos hormonais. 

Na decisão, o ministro decidiu manter a validade da resolução por razões processuais. Dino disse que a constitucionalidade das regras do CFM já está sob análise do STF em dois processos que tramitam na Corte. Dessa forma, a medida não pode ser suspensa pela primeira instância.

“A medida adequada é restabelecer a competência do STF, sustando os efeitos da decisão reclamada até que o exame concentrado seja realizado pelo foro constitucionalmente competente, assegurando-se, assim, segurança jurídica, uniformidade e deferência ao desenho constitucional do controle de constitucionalidade”, decidiu o ministro.

Por meio da resolução, o conselho proibiu a prescrição de bloqueadores hormonais para tratamento de “incongruência de gênero ou disforia de gênero” em crianças e adolescentes.

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A resolução também estipulou que a terapia hormonal cruzada, realizada para induzir as características da identidade de gênero do paciente, não pode ser feita em menores de 18 anos.

De acordo com a publicação, o paciente que optar por terapia hormonal cruzada deverá:

  • Iniciar avaliação médica, com ênfase em acompanhamento psiquiátrico e endocrinológico por, no mínimo, um ano antes do início da terapia hormonal;
  • Obter avaliação cardiovascular e metabólica com parecer médico favorável antes do início do tratamento;
  • Não apresentar doença psiquiátrica grave, além da disforia, ou qualquer outra doença que contraindique a terapia hormonal cruzada.

Agência Brasil

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