Pernambuco, 16 de Abril de 2026

Inicio elemento rádio
Icone Rádio Portal

Ouça a Rádio Portal

Final elemento rádio

IOF: Moraes é escolhido relator de ação do PSOL contra derrubada do decreto de Lula

O partido diz que a suspensão só pode ocorrer nos casos em que houver exorbitância do poder regulamentar do presidente da República.

Ricardo Lélis

30 de junho de 2025 às 18:29   - Atualizado às 18:29

Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes.

Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes. Foto: divulgação

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu nesta segunda-feira, 30 de junho, que o ministro Alexandre de Moraes será o relator da ação na qual o PSOL pretende anular as votações da Câmara dos Deputados e do Senado que derrubaram o decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para aumentar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Na sexta-feira (27), a ação foi distribuída para o ministro Gilmar Mendes. No entanto, o ministro afirmou que o caso deveria ser analisado por Alexandre de Moraes, que já atua como relator de outras ações sobre a questão.

No despacho proferido hoje, Barroso concordou que Moraes deve comandar o processo.

"A análise do tema exige que primeiro se delimite se o Presidente da República exerceu seu poder dentro dos limites regulamentares ou da delegação legislativa. Diante do exposto, determino a redistribuição do processo para o ministro Alexandre de Moraes", decidiu.

O PSOL entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no STF para derrubar a deliberação do Congresso sobre o decreto do IOF.

Veja Também

O partido, que faz parte da base do governo, reconhece que a Constituição autoriza o Congresso a sustar medidas do Executivo.

Contudo, a legenda diz que a suspensão só pode ocorrer nos casos em que houver exorbitância do poder regulamentar do presidente da República.

Segundo a legenda, o decreto apenas alterou as alíquotas do IOF, "não havendo qualquer desrespeito ao limite de atuação normativa".

"O Congresso Nacional, ao sustar o Decreto nº 12.499/2025, por meio do DL 176/2025, sem a devida demonstração de exorbitância de poder normativo, violou os próprios limites fixados no art. 49, V, da Constituição. O STF, inclusive, já declarou inconstitucional decreto legislativo editado nessas mesmas condições, como se verifica no julgamento da ADI 5744", argumenta o partido.

Agência Brasil

Mais Conteúdos

Mais Conteúdos

Mais Lidas

Icone Localização

Recife

02:43, 16 Abr

Imagem Clima

25

°c

Fonte: OpenWeather

Notícias Relacionadas

Guarda Municipal de São Paulo.
Vetado

STF proíbe mudança de nome de 'Guarda Municipal' para 'Polícia Municipal' em todo o Brasil

Corte considera que alteração na denominação contraria modelo constitucional de segurança pública e compromete uniformidade jurídica.

Deputado Flávio Bolsonaro e Alexandre de Moraes, ministro do STF
Investigação

Moraes autoriza PF abrir inquérito contra Flávio Bolsonaro por suposto crime de injúria contra Lula

Flávio teria associado imagens de Lula ao presidente da Venezuela, Maduro, além de mencionar supostos crimes como tráfico internacional de drogas e armas, lavagem de dinheiro e apoio a ditaduras. 

Jorge Messias, advogado-geral da união
Apoio

Senador Weverton Rocha apresenta relatório favorável à indicação de Jorge Messias ao STF

Para tomar posse, o Pernambucano precisa passar por uma sabatina na CCJ e ser aprovado em votação na comissão e no plenário da Casa

mais notícias

+

Newsletter