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Gilmar Mendes sugere a Barroso que ação do IOF seja redistribuída para Alexandre de Moraes

Gilmar foi inicialmente sorteado como relator da ação movida pelo PSOL, que pede a suspensão da decisão do Congresso Nacional de anular os decretos que aumentavam o IOF.

Eduarda Queiroz

28 de junho de 2025 às 15:05   - Atualizado às 15:05

Gilmar Mendes sugere a Barroso que ação do IOF seja redistribuída para Alexandre de Moraes.

Gilmar Mendes sugere a Barroso que ação do IOF seja redistribuída para Alexandre de Moraes. Fotos: Gustavo Moreno, Fellipe Sampaio e Antonio Augusto/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou nesta sexta-feira, 27 de junho, que o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, decida se a ação apresentada pelo PSOL contra a derrubada do aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) permanecerá sob sua relatoria ou será redistribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

Gilmar foi inicialmente sorteado como relator da ação movida pelo PSOL, que pede a suspensão da decisão do Congresso Nacional de anular os decretos do governo federal que aumentavam o IOF.

No entanto, ele argumenta que o caso deveria ser enviado a Moraes por prevenção, já que o ministro já analisa uma ação semelhante apresentada pelo PL, que questiona os mesmos decretos.

Para o decano do STF, os dois processos têm “coincidência parcial de objetos” e, por isso, é necessário avaliar a possibilidade de redistribuição.

“Caso se compreenda inexistir, na espécie, coincidência parcial de objetos, há, no mínimo, segundo penso, risco de prolação de decisões contraditórias”, alertou Gilmar no despacho.

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O ministro reforça que, se os casos permanecerem com relatores diferentes, há chance de decisões divergentes:

“Há a possibilidade de, em uma ação, se entender que os decretos do governo federal são válidos, enquanto na outra ação, se entenda pela constitucionalidade da derrubada”.

No pedido, Gilmar Mendes ainda afirmou que o STF precisará avaliar os conteúdos dos Decretos 12.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025 para definir se o presidente da República agiu dentro dos limites legais e constitucionais.

“Revela-se indispensável, para deslinde da presente controvérsia, examinar o próprio conteúdo dos decretos (...) para, na sequência, analisar se o procedimento suspensivo do Parlamento encontra amparo no texto constitucional”, escreveu.

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