Herdeiro que mora em casa de herança por 10 anos vai se tornar o único dono Foto: Reprodução
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que um herdeiro pode adquirir a propriedade exclusiva de um imóvel de herança por meio de usucapião, caso os demais familiares abandonem o bem.
A decisão respalda situações em que um dos parentes reside sozinho no local por mais de uma década, assumindo integralmente despesas como o IPTU, manutenção e reformas, sem sofrer qualquer contestação ou cobrança de aluguel por parte dos outros beneficiários.
De acordo com a jurisprudência, a inércia prolongada dos demais herdeiros em abrir o inventário ou reivindicar a posse resulta na perda do direito sobre o patrimônio.
A tese jurídica foi ratificada pela Quarta Turma do STJ no julgamento do AgInt no AREsp 2.355.307/SP (Informativo de Jurisprudência nº 822), sob relatoria do ministro Raul Araújo.
O posicionamento segue a linha de precedentes anteriores da Corte, a exemplo do REsp 1.631.859/SP, relatado pela ministra Nancy Andrighi. Na prática, o tribunal reconhece que a posse contínua, exclusiva e sem oposição transforma o herdeiro ocupante em proprietário legítimo.
Mesmo que a herança permaneça juridicamente "indivisa" no papel, o comportamento prático dos indivíduos prevalece perante a Justiça. Se um dos herdeiros assume as rédeas da propriedade sozinho, enquanto os outros se mudam para outras cidades e se desligam das obrigações financeiras e administrativas do imóvel, a soberania da posse exclusiva é configurada.
O fator determinante para a perda do direito dos demais parentes não é puramente o relógio correr, mas sim o abandono material e a falta de oposição.
No direito sucessório, o herdeiro que decide não agir, não contestar e ignorar os custos de manutenção corre o risco de ver o patrimônio ser transferido integralmente para aquele que, de fato, cuidou do bem.
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