A divisão de bens já provocou muitos conflitos em famílias e intensas brigas entre irmãos, principalmente quando o proprietário falece, e seus descendentes querem a posse ou a partilha daquela propriedade.
Divisão de bens: dicas para evitar brigas entre herdeiros Foto: Reprodução / Internet
Não há estatísticas oficiais, mas já se sabe que a divisão de bens no Brasil já provocou muitos conflitos em famílias e intensas brigas entre herdeiros. Principalmente quando o proprietário falece, normalmente o pai, a mãe ou um parente mais antigo, e seus descendentes querem a posse ou a partilha daquela propriedade. Aí começa uma verdadeira batalha.
Mas é possível minimizar ou evitar tantos atritos e disputas. Uma alternativa extrajudicial é recorrer a um cartório de notas para providenciar o inventário e partilhas. O primeiro passo é conduzir essa divisão de maneira amistosa e consensual até a lavratura da escritura pública de partilha. “Atos como esses agilizam a transmissão de bens, evitam entrar na justiça e a pessoa ficar aguardando a tramitação até a resolução do caso pelo tribunal”, observou o tabelião titular do Cartório Andrade Lima, Filipe Andrade Lima.
Entre os motivos de briga estão a percepção de favorecimento de um dos irmãos pelo falecido, rivalidades antigas que surgem exatamente nesse momento, avaliação desigual dos bens, interpretação ambígua do testamento ou ausência dele e falta de transparência do inventário.
Para reduzir o risco de brigas, Filipe recomenda formalizar acordos e testamentos em cartório, enquanto as partes estão amistosas. Ele ressalta que o ideal é sempre haver uma comunicação aberta e diálogo. Outro aspecto é optar pelo inventário extrajudicial, quando há consenso. Felipe aponta ainda outra questão importante para prestar atenção é checar e preparar certidões e a documentação antecipadamente. Medidas como essas simplificam tributos, evitam surpresas e mantêm a boa relação entre as pessoas.
Filipe informou que já existem normas e provimentos recentes do CNJ e das corregedorias que fortalecem a desjudicialização. Tais medidas permitem ao cartório de notas buscar uma solução negociada, com instrumentos formais, a exemplo de atas notariais e escrituras, que ajudam a resolver conflitos familiares.
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