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Gilmar Mendes abre divergência e vota pela soltura de Robinho

O voto foi proferido na retomada do julgamento virtual no qual a Corte analisa um recurso da defesa contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ricardo Lélis

22 de agosto de 2025 às 16:11   - Atualizado às 16:17

Ministro Gilmar Mendes e Robinho

Ministro Gilmar Mendes e Robinho Fotos: Antonio Cruz/Agência Brasil e Reprodução

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira, 22 de agosto, pela soltura do ex-jogador de futebol Robinho, condenado a 9 anos de prisão na Itália pelo envolvimento no estupro de uma mulher, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013.

O voto foi proferido na retomada do julgamento virtual no qual a Corte analisa um recurso da defesa contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que homologou a sentença da Justiça italiana e determinou a prisão imediata do ex-atleta, em março do ano passado.

Os ministros Luiz Fux e Alexandre de Moraes já votaram para manter a prisão de Robinho. Os votos foram proferidos em março deste ano, antes da interrupção do julgamento por um pedido de vista de Gilmar Mendes. 

O placar do julgamento está 2 votos a 1 contra a soltura. O julgamento será encerrado em 29 de agosto.

Voto

No entendimento de Gilmar Mendes, a prisão de Robinho só poderia ser executada no Brasil após o fim da possibilidade de recursos contra a decisão do STJ.

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“Entendo que não é caso de admitir a execução provisória da pena antes do trânsito em julgado da decisão homologatória, sobretudo quando, como já se viu, a própria jurisprudência da Corte não admite prisões açodadas”, argumentou o ministro.

Robinho está preso no complexo penitenciário de Tremembé, em São Paulo, conhecido como a “penitenciária dos famosos”.

O ex-atleta está detido desde março de 2024, após a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça atender a uma solicitação da Justiça italiana e determinar que o ex-jogador cumpra, no Brasil, a pena de 9 anos de prisão por um caso de estupro coletivo ocorrido e julgado naquele país.

O Supremo Tribunal Federal já avaliou outros recursos apresentados pela defesa do atleta, mas todos foram rejeitados.

A Constituição do Brasil proíbe a extradição de cidadãos brasileiros natos para que cumpram penas fora do país. Por isso, como Robinho se encontra em território nacional, a Itália solicitou que a condenação fosse executada aqui.

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