Ministro Gilmar Mendes e Robinho Fotos: Antonio Cruz/Agência Brasil e Reprodução
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira, 22 de agosto, pela soltura do ex-jogador de futebol Robinho, condenado a 9 anos de prisão na Itália pelo envolvimento no estupro de uma mulher, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013.
O voto foi proferido na retomada do julgamento virtual no qual a Corte analisa um recurso da defesa contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que homologou a sentença da Justiça italiana e determinou a prisão imediata do ex-atleta, em março do ano passado.
Os ministros Luiz Fux e Alexandre de Moraes já votaram para manter a prisão de Robinho. Os votos foram proferidos em março deste ano, antes da interrupção do julgamento por um pedido de vista de Gilmar Mendes.
O placar do julgamento está 2 votos a 1 contra a soltura. O julgamento será encerrado em 29 de agosto.
No entendimento de Gilmar Mendes, a prisão de Robinho só poderia ser executada no Brasil após o fim da possibilidade de recursos contra a decisão do STJ.
“Entendo que não é caso de admitir a execução provisória da pena antes do trânsito em julgado da decisão homologatória, sobretudo quando, como já se viu, a própria jurisprudência da Corte não admite prisões açodadas”, argumentou o ministro.
Robinho está preso no complexo penitenciário de Tremembé, em São Paulo, conhecido como a “penitenciária dos famosos”.
O ex-atleta está detido desde março de 2024, após a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça atender a uma solicitação da Justiça italiana e determinar que o ex-jogador cumpra, no Brasil, a pena de 9 anos de prisão por um caso de estupro coletivo ocorrido e julgado naquele país.
O Supremo Tribunal Federal já avaliou outros recursos apresentados pela defesa do atleta, mas todos foram rejeitados.
A Constituição do Brasil proíbe a extradição de cidadãos brasileiros natos para que cumpram penas fora do país. Por isso, como Robinho se encontra em território nacional, a Itália solicitou que a condenação fosse executada aqui.
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Os advogados também requereram mais detalhes sobre as datas das supostas invasões de sistemas de órgãos públicos e remoções de conteúdo em plataformas digitais.
Ao todo, são cumpridos quatro mandados de busca e apreensão e cinco mandados de prisão preventiva pela Polícia Federal.
O ministro ressaltou que a jurisprudência consolidada do STF exige fundamentação específica e individualizada para a decretação das medidas.
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