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André MENDONÇA diz que lei que acaba com "SAIDINHA" não vale para PRESO que já tem BENEFÍCIO

O ministro do STF ressaltou que a Constituição prevê que a lei penal não pode retroagir, exceto para favorecer o réu.

Ricardo Lélis

29 de maio de 2024 às 18:56   - Atualizado às 18:56

Ministro André Mendonça, do STF, define situações da "saidinha" de presos. Montagem: Portal de Prefeitura

Ministro André Mendonça, do STF, define situações da "saidinha" de presos. Montagem: Portal de Prefeitura Ministro André Mendonça, do STF, define situações da "saidinha" de presos. Montagem: Portal de Prefeitura

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter o benefício de saída temporária concedido a um homem condenado por roubo em Minas Gerais. A decisão foi assinada nesta terça-feira (28).

O ministro reconheceu que a Lei 14.836/2024, norma que acabou com as saidinhas de presos, não pode retroagir para alcançar detentos que tinham direito ao benefício.

Mendonça ressaltou que a Constituição prevê que a lei penal não pode retroagir, exceto para beneficiar o réu.

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No habeas corpus analisado pelo ministro do STF, o condenado ganhou o direito ao trabalho externo e às saídas temporárias em outubro do ano passado.

Contudo, em abril deste ano, com a sanção parcial da lei, o Ministério Público pediu a revogação do benefício, que foi suspenso pela Justiça de Minas Gerais.

Derrubada de veto

Na terça (28), o Congresso derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que trata das saídas temporárias de presos. Em abril, Lula sancionou, com veto, o projeto de lei (PL).

O veto autorizava a saída temporária para presos do semiaberto que queriam visitar as famílias. Lula manteve a proibição da saída para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas.

Com a derrubada do veto pelo Congresso, os novos casos de saidinhas ficam proibidos.

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