Alexandre de Moraes e Daniel Silveira. Fotos: Reprodução e Câmara dos Deputados. Arte: Portal de Prefeitura
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou na quarta-feira, 2 de abril, o pedido da defesa do ex-deputado Daniel Silveira para que ele cumprisse pena em regime semiaberto harmonizado. A defesa alegou que o ex-parlamentar precisa trabalhar para sustentar a família.
A modalidade de cumprimento de pena permite que os detentos saiam para trabalhar e durmam em casa, desde que permaneçam sob monitoramento eletrônico. A defesa de Silveira argumentou ainda que o ex-deputado manteve um bom comportamento.
Silveira está preso desde fevereiro de 2023. Em dezembro do ano passado, chegou a ter a liberdade condicional concedida, mas perdeu o benefício quatro dias depois, por descumprir regras impostas pelo STF.
Na última sexta-feira, 28, os ministros da Corte formaram maioria para manter o ex-deputado preso, ao rejeitarem novo pedido de liberdade condicional.
Relator do caso, Moraes destacou em seu voto que, quando foi libertado, o ex-parlamentar violou "em diversas oportunidades" as condições impostas, sem apresentar "qualquer argumentação minimamente plausível para tal".
Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso acompanharam o relator.
O julgamento acontece no plenário virtual do STF e ainda aguarda os votos de Gilmar Mendes, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.
No mês passado, Moraes já havia negado outro pedido da defesa para que Silveira pudesse deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família. Na decisão, o ministro afirmou que o ex-deputado demonstrou "total desrespeito ao Poder Judiciário".
Estadão Conteúdo
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De acordo com fontes do STF, o relator tem liberado documentos sigilosos aos advogados nos casos em que o acesso não prejudique a investigação
O ministro acrescentou ainda que há no país um cenário de "desconfiança institucional" e "intensa polarização".
A norma permite a reserva de vagas somente para pessoas com deficiência, alunos oriundos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos.
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