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STF suspende reintegração de posse em área ocupada por 200 famílias do MST em Gravatá

A liminar foi deferida monocraticamente pelo Ministro Relator Flávio Dino, na última segunda-feira, 18 de maio, no âmbito da Reclamação Constitucional nº 94.719 ajuizada pela Defensoria Pública.

Ricardo Lélis

22 de maio de 2026 às 18:50   - Atualizado às 18:50

Ocupação do MST em Gravatá.

Ocupação do MST em Gravatá. (Foto: Divulgação/ Defensoria de Pernambuco)

O Núcleo de Terras, Habitação e Moradia da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco obteve decisão liminar no Supremo Tribunal Federal (STF), suspendendo o cumprimento de ordem de reintegração de posse em área ocupada desde 2015 pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), na zona rural de Gravatá, no Agreste, onde vivem cerca de 200 famílias.

A liminar foi deferida monocraticamente pelo Ministro Relator Flávio Dino, na última segunda-feira, 18 de maio, no âmbito da Reclamação Constitucional nº 94.719 ajuizada pela Defensoria Pública.

A Reclamação teve como objeto a negativa do juízo de primeiro grau em submeter o caso à Comissão Regional de Soluções Fundiárias do TJPE, conforme previsto na ADPF 828, bem como nas normas do CNJ e na Resolução n° 506/2023 do próprio TJPE, sustentando o descumprimento do regime estabelecido para remoções coletivas.

Na decisão, o Ministro concordou com os argumentos apresentados pela DPPE e deferiu a liminar para suspender temporariamente a reintegração de posse. Também determinou a preservação da área ocupada até nova deliberação do Supremo, vedando alterações no local, inclusive quanto ao número de moradias e de pessoas residentes.

Segundo o Defensor Público Henrique da Fonte, com atuação no Núcleo, "a Comissão Regional de Soluções Fundiárias é um espaço fundamental para a busca de saídas dialogadas para o conflito, configurando uma etapa prévia necessária ao cumprimento de qualquer ordem coletiva de remoção de pessoas"

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Desativado há cerca de 10 anos, o Hotel Arvoredo foi ocupado por famílias com idosos e crianças após o início das chuvas em Porto Alegre. A proprietária acionou a Justiça e obteve decisões favoráveis à reintegração nos tribunais inferiores.

Na Reclamação (RCL) 70667, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPRS) argumentou que a medida vai contra a decisão do Supremo na ADPF 828, sobre desocupação forçada de imóveis, e a Resolução 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê procedimentos mínimos para garantir a saída de pessoas desabrigadas em situação de vulnerabilidade.

 

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