STF mantém decisão do CNJ e preserva sigilo de juízes ligados à maçonaria. Foto: Divulgação
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter o arquivamento de um pedido que solicitava a identificação e divulgação dos nomes de magistrados integrantes da maçonaria.
A solicitação havia sido previamente rejeitada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que considerou o requerimento manifestamente improcedente e sem interesse institucional legítimo.
O caso envolve debate sobre transparência no Poder Judiciário, limites da publicidade de informações pessoais e garantias constitucionais como o princípio do juiz natural e a proteção à privacidade.
O pedido de providências foi apresentado ao CNJ sob o argumento de que a divulgação dos nomes permitiria assegurar julgamentos por magistrados supostamente desvinculados da organização. O requerente sustentou que a medida estaria alinhada aos princípios da impessoalidade, moralidade e publicidade que regem a administração pública.
Ao analisar a solicitação, o CNJ concluiu que não havia demonstração de interesse institucional ou indícios de irregularidade funcional.
O órgão ressaltou que a participação de magistrados em associações privadas, por si só, não configura violação às normas constitucionais ou legais que disciplinam a magistratura.
Com base no Regimento Interno do Conselho e no Regulamento da Corregedoria Nacional de Justiça, o pedido foi arquivado de forma sumária, por ser considerado manifestamente improcedente.
Inconformado com a decisão, o autor impetrou mandado de segurança no STF, alegando que o CNJ teria violado princípios constitucionais ao negar a divulgação das informações.
Segundo a argumentação apresentada, haveria afronta às normas que vedam o exercício de outras funções por magistrados e à exigência de transparência na atuação do Poder Judiciário.
A questão foi analisada pela Segunda Turma do Supremo, que avaliou se a negativa do CNJ representava ilegalidade ou abuso de poder.
Ao julgar o caso, os ministros mantiveram o entendimento do CNJ. Entre os fundamentos centrais da decisão está a proteção à privacidade dos magistrados.
Para o colegiado, a divulgação dos nomes poderia gerar tratamento discriminatório, expondo juízes a questionamentos baseados em convicções pessoais ou preconceitos.
Outro ponto destacado foi o princípio do juiz natural, previsto na Constituição Federal. Segundo os ministros, a publicização da eventual vinculação associativa poderia permitir uma “escolha indireta” do julgador, caso partes ou advogados buscassem influenciar a distribuição de processos com base em critérios pessoais, comprometendo a imparcialidade e a regularidade do sistema de distribuição processual.
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