Bolsonaro em prisão domiciliar Foto: Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar a revisão criminal do ex-presidente Jair Bolsonaro após o segundo turno das eleições, marcado para 25 de outubro.
Em nota divulgada à imprensa, o gabinete do relator do caso, ministro Kassio Nunes Marques, informou que o caso não será julgado antes do término do pleito para não interferir nas eleições.
O caso está pendente de manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e será julgado pelo plenário da Corte.
Caberá ao ministro Edson Fachin, presidente do Supremo, marcar a data do julgamento.
A defesa de Bolsonaro pretende derrubar a decisão da Primeira Turma, que condenou o ex-presidente a 27 anos e três meses de prisão na ação que investigou a tentativa de golpe de Estado no Brasil.
O processo foi distribuído ao ministro Kassio Nunes Marques, que é membro da Segunda Turma da Corte.
Além de Kassio e André Mendonça, ambos indicados ao STF pelo ex-presidente, o colegiado é formado pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Fux.
O plenário da Corte é formado pelos integrantes das duas turmas e o presidente, Edson Fachin.,
A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou na terça-feira, 6 de outubro, que não vê impedimento para que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) volte a visitar o pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), antes do fim da suspensão de 90 dias determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A manifestação foi apresentada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, após solicitação de Moraes. No documento, Gonet afirmou que não foram identificados fatos novos que indiquem descumprimento das condições impostas ao ex-presidente ou que justifiquem a continuidade da restrição.
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Decisão do presidente do STF consideram manifestações da PGR, prescrição de delito e encerramento da fase investigativa.
O Tribunal entendeu que a Constituição Federal não restringe essa garantia aos profissionais efetivos, uma vez que o objetivo da norma é valorizar a categoria.
É a maior participação já registrada de mesários, administradores de prédio e apoio logístico, segundo o Tribunal
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