Pernambuco, 07 de Outubro de 2026

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MPPE recomenda anulação de eleição da Mesa Diretora da Câmara de Petrolina

Segundo a Promotoria de Justiça, a eleição realizada em fevereiro não estaria de acordo com o entendimento firmado pelo STF no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade.

Romildo Lacerda

07 de outubro de 2026 às 17:56   - Atualizado às 17:58

MPPE recomenda anulação de eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal

MPPE recomenda anulação de eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal Foto: Divulgação

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, recomendou à Câmara Municipal de Petrolina a anulação da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, realizada em 5 de fevereiro de 2026.

A orientação foi direcionada ao presidente da Casa Plínio Amorim, Osório Ferreira Siqueira, e aos demais vereadores e vereadoras.

O MPPE também recomendou que uma nova eleição seja realizada a partir de 1º de outubro de 2026, seguindo o marco temporal estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A recomendação foi emitida no âmbito da Notícia de Fato nº 01872.000.389/2026, que investiga possíveis irregularidades administrativas, legislativas e financeiras relacionadas à antecipação da escolha da Mesa Diretora da Câmara de Petrolina.

Entendimento do STF

Segundo a Promotoria de Justiça, a eleição realizada em fevereiro não estaria de acordo com o entendimento firmado pelo STF no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7.753, 7.733, 7.737 e 7.350.

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Conforme a jurisprudência citada pelo MPPE, a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura deve ocorrer somente a partir de 1º de outubro do ano anterior ao início do mandato.

A escolha para o período de 2027/2028 ocorreu com base no Edital nº 01/2026, no artigo 27, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Petrolina e nos artigos 65, incisos II e IV, e 86, § 7º, do Regimento Interno da Câmara Municipal.

A Promotoria, no entanto, ressaltou que a existência de normas municipais que autorizavam o procedimento à época não elimina a necessidade de adequá-las à Constituição Federal e à jurisprudência vinculante do STF.

Recomendação prevê nova eleição

O MPPE também fundamentou a recomendação no princípio da autotutela administrativa, que determina que a Administração Pública deve anular seus próprios atos quando forem identificadas ilegalidades ou inconstitucionalidades.

Dessa forma, o órgão recomendou a anulação do Edital nº 01/2026 e de todos os efeitos jurídicos e políticos decorrentes da eleição realizada em fevereiro.

Os vereadores e vereadoras também deverão se abster de praticar atos de gestão, transição, nomeação, representação institucional ou assumir cargos que tenham como fundamento a eleição questionada.

A Câmara Municipal deverá ainda organizar um novo processo eleitoral para definir a Mesa Diretora do biênio 2027/2028, respeitando o marco temporal estabelecido pelo STF.

Possíveis medidas judiciais

O MPPE advertiu que a manutenção dos atos considerados inconstitucionais ou o descumprimento das orientações poderá levar à adoção de medidas judiciais. Entre as possibilidades estão o ajuizamento de Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência, a aplicação de multas pessoais e eventual responsabilização dos envolvidos, conforme previsto na recomendação.

A íntegra do documento foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE em 29 de setembro de 2026.

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