29 de fevereiro de 2024 às 08:22
O ministro André Mendonça do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu um ofício dirigido à governadora Raquel Lyra (PSDB), comunicando uma decisão cautelar proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7593.
De acordo com informações exclusivas do Blog do Jamildo, a referida ação foi apresentada pela governadora e solicitava a suspensão de dispositivos da atual Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), os quais foram aprovados pelos deputados pernambucanos com modificações articuladas pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Álvaro Porto (PSDB).
Marcado como "urgente" e datado de 26 de fevereiro, com o ofício, a governadora possui respaldo jurídico para não efetuar mais repasses aos poderes, conforme os recursos excedentes arrecadados durante o exercício de 2023.
Anteriormente, de acordo com a norma agora suspensa pelo STF, Raquel Lyra estaria obrigada a comunicar o excedente de arrecadação até 31 de janeiro, o que foi devidamente cumprido.
Até o dia 31 de março, conforme estabelecido pela LDO em vigor, Raquel deveria repassar aos demais poderes a parcela correspondente ao excesso de arrecadação.
No entanto, com a suspensão da norma, Raquel está dispensada da obrigação de efetuar tal repasse.
O montante a ser repassado aos demais poderes totaliza R$ 384 milhões, de acordo com a LDO em questão.
Raquel solicitou uma liminar ao Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar a execução desse trecho específico da LDO.
Os valores destinados a cada Poder dentro desse montante de R$ 384 milhões seriam distribuídos da seguinte maneira:
"A não suspensão, liminarmente, dos dispositivos ora questionados tem o condão de acarretar grave prejuízo a autonomia financeira do Poder Executivo e a saúde orçamentária do Governo de Pernambuco, tornando o provimento final a ser proferido pelo STF praticamente ineficaz", assinou a governadora de próprio punho, na petição inicial da ação, assinada em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado.
A liminar atual será submetida ao referendo, ou não, pelo plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). Os outros dez ministros votarão através do sistema computacional.
Conforme anunciado pelo STF, a votação está programada para ser concluída até 15 de março de 2024.
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