De acordo com o Conanda, a medida reforçava a prioridade absoluta do interesse da vítima, garantindo-lhe sigilo, autonomia e o direito de ser ouvida sem sofrer novas violências pelas instituições.
Brasil sem aborto Foto: Divulgação
O Plenário do Senado decidiu, nesta terça-feira, 2 de junho, sustar uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que trata do aborto legal quando a gravidez é decorrente de estupro.
Da deputada Chris Tonietto (PL-RJ) e relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), o PDL 3/2025, que suspende a norma do Conanda, havia sido aprovado mais cedo na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e segue agora para promulgação.
"O Congresso entende que os efeitos da resolução devem ser sustados. O Conanda pode convocar outra reunião para corrigir os equívocos", ponderou Damares.
Para a senadora Dra. Eudócia (PL-AL), o tema é muito relevante. Ela disse que o projeto é uma forma de “não favorecer o aborto”. Ela ainda elogiou a atuação da senadora Damares em defesa dos bebês e das crianças, e disse que é importante defender a vida.
Durante a votação de seu relatório na CDH, Damares disse que a Resolução 258, de 2024, do Conanda, trata de questões relacionadas à interrupção da gravidez em casos previstos na legislação penal, à participação dos responsáveis legais em decisões envolvendo menores de idade e à objeção de consciência de profissionais de saúde.
Na avaliação da senadora, esses temas extrapolam a função regulamentar do conselho e exigem disciplina por meio de lei formal.
"Em vez de fortalecer a articulação entre família, rede protetiva e órgãos de segurança pública, a norma cria mecanismos que relativizam a participação dos responsáveis legais e reduzem a centralidade de instrumentos tradicionalmente utilizados para proteger a própria criança", afirmou a senadora.
O PDL 3/2025 susta integralmente a Resolução 258, que trata do atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e da garantia de seus direitos.
A norma regula procedimentos já previstos no ordenamento jurídico brasileiro para casos específicos, como gravidez resultante de estupro, risco à vida da pessoa gestante e anencefalia fetal.
Entre as ações previstas na norma, destacam-se o treinamento de profissionais para identificar situações de violência sexual e a garantia de um atendimento rápido, sigiloso e livre de preconceitos.
De acordo com o Conanda, a medida reforça a prioridade absoluta do interesse da vítima, garantindo-lhe sigilo, autonomia e o direito de ser ouvida sem sofrer novas violências pelas instituições.
Além disso, define protocolos para a escuta especializada e a notificação dos casos, buscando evitar a revitimização no sistema judicial e hospitalar.
O texto proíbe a violência institucional e exige que os profissionais atuem de forma humanizada, respeitando os direitos reprodutivos e o desenvolvimento dos jovens.
Também assegura que divergências familiares não devem anular a vontade da criança, garantindo assistência jurídica gratuita para a proteção de seus direitos fundamentais.
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