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Senado aprova piso de R$ 5.130 para professores da educação básica e nova regra de reajuste

Como o texto sofreu alterações durante a tramitação, a MP 1.334/2026 foi convertida no PLV 4/2026 e vai à sanção do presidente Lula.

Ricardo Lélis

26 de maio de 2026 às 20:36   - Atualizado às 20:39

Piso dos professores.

Piso dos professores. Foto: Divulgação

O Senado aprovou nesta terça-feira, 26 de maio a medida provisória que reajusta o piso salarial dos professores da educação básica para R$ 5.130,63 em 2026, um aumento de 5,4% sobre o valor anterior, de R$ 4.867,77, com ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação. Como o texto sofreu alterações durante a tramitação, a MP 1.334/2026 foi convertida no PLV 4/2026 e vai à sanção. 

O texto aprovado muda o critério de atualização do piso. Pelo novo cálculo, o reajuste anual será a soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e 50% da média de crescimento real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores. A fórmula anterior teria resultado em recomposição de apenas 0,37% — a nova garante 5,4%.

O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da educação pública no Brasil. O fundo repassa recursos a estados e municípios para custear a educação básica.

A relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), incluiu o valor nominal de R$ 5.130,63 diretamente no texto para evitar disputas judiciais sobre a aplicação do novo critério já neste ano. 

"Essa medida provisória vem para dar segurança aos professores e também aos gestores, na medida em que define critérios claros em relação ao piso salarial do magistério. Não existe educação de qualidade se os profissionais não forem devidamente valorizados", apontou a senadora.

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Impacto nas contas públicas

Se aplicada por todos os entes federativos, a nova regra deve gerar um impacto de R$ 6,4 bilhões em 2026. As receitas do Fundeb, que financiam 70% dos salários dos professores, cresceram 120% em termos reais entre 2020 e 2026.

A MP também estabelece um teto e um piso para as correções futuras: o reajuste não pode superar a variação da receita nominal do Fundeb entre os dois anos anteriores, nem ser inferior ao INPC.

Agência Senado

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