Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal Foto: Ton Molina/STF
O líder do PL no Senado, Carlos Portinho (RJ), informou que 40 senadores assinaram o pedido de impeachment do ministro do STF, Alexandre de Moraes, sobrando apenas um assinatura para que o processo ande.
No entanto, a abertura do processo depende do presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre (União-AP). Já para a efetiva destituição de Moraes, são exigidos ao menos 54 votos favoráveis.
De acordo com o site votossenadores.com.br, o cenário é o seguinte:
A plataforma coloca em destaque os parlamentares que ainda não se posicionaram, além de mostrar quando será a reeleição deles.
Entre os representantes de Pernambuco no Senado, Teresa Leitão e Humberto Costa, ambos do PT, se posicionam contra o impeachment.
Já o senador Fernando Dueire (MDB), que aparece como indefinido no pedido de impeachment, está sendo pressionado por vereadores do Recife que são apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Entre os que se manifestaram publicamente está o vereador do Recife Gielson Machado Filho (PL), que usou as redes sociais para cobrar posicionamento dos três senadores do estado.
“Cobre os senadores do seu estado que ainda não assinaram o pedido de impeachment de Moraes! Infelizmente temos dois senadores do PT que são a favor da ditadura da toga. Compartilhe! Ou nós paramos o Alexandre de Moraes, ou ele vai parar o Brasil”, escreveu.
Também nas redes sociais, o vereador Thiago Medina (PL) reforçou a cobrança e direcionou diretamente ao senador Fernando Dueire, único dos três representantes de Pernambuco que ainda não se posicionou oficialmente.
Os outros dois senadores do estado, Teresa Leitão e Humberto Costa, ambos do PT, aparecem como contrários ao processo.
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O texto também determina que os profissionais terão direito a dez minutos de descanso para cada 90 minutos de trabalho.
Durante a discussão, senadores criticaram a ausência de indiciamentos de responsáveis por organizações criminosas.
A proposta também define que o percentual de reajuste anual do piso não será inferior ao índice que melhor reflita a variação da inflação acumulada no ano anterior.
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