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Senado aprova projeto que proíbe tatuagens e piercings em cães e gatos

O Conselho Federal de Medicina Veterinária considera essas práticas como mutilações.

Everthon Santos

21 de maio de 2025 às 21:41   - Atualizado às 21:41

Cachorro com tatuagem.

Cachorro com tatuagem. Foto: Divulgação/Alesp

O Senado aprovou na terça-feira, 20 de maio, o projeto que proíbe que tatuagens e piercings sejam feitos em cães e gatos. A matéria segue para sanção presidencial.

O projeto inclui as práticas, já condenadas pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, entre os maus-tratos punidos pela lei de crimes ambientais.

O PL 4.206/2020, do deputado Fred Costa (PRD-MG), altera a Lei 9.605, de 1998, para estabelecer que incorre nas penas ali previstas (detenção de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda do cão ou gato) quem realiza ou permite a realização dessas práticas.

Piercings e tatuagens são procedimentos dolorosos que demandam cuidados, como lavagem e troca frequente de curativos, e riscos mesmo após concluídos. No caso do animal, a escolha pelo procedimento não é dele, e sim do seu tutor humano.

Nenhum desses procedimentos é amparado pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, ao contrário, o órgão considera intervenções cirúrgicas para fins estéticos como mutilações e maus-tratos praticados contra os animais. E a própria Constituição veda as práticas que submetam os animais à crueldade (art. 225, § 1º, inciso VII).

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PL prevê incentivo para doações à causa animal

O Projeto de Lei 4452/24 institui um programa de fomento à causa animal (Propet) com o objetivo de promover o bem-estar animal, o controle populacional de animais abandonados e a conscientização sobre a importância da saúde animal para o equilíbrio ambiental e a saúde pública. O texto também estabelece incentivos fiscais para doações destinadas à causa animal.

A proposta foi apresentada pelo deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) à Câmara dos Deputados.

O parlamentar acredita que o programa responderá ao abandono de animais e à insuficiência de recursos destinados ao cuidado e ao controle populacional de animais em situação de vulnerabilidade.

“Estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam que há cerca de 30 milhões de animais abandonados nas ruas do País, o que também representa uma ameaça à saúde pública e ao equilíbrio ambiental”, afirma Tavares.

Apoio às ONGs

As finalidades específicas do Propet são:

  • estimular doações financeiras e de materiais para organizações não governamentais (ONGs) e abrigos de proteção animal devidamente cadastrados pelo governo, por meio de incentivos fiscais;
  • promover a adoção responsável de animais abandonados, com campanhas de conscientização e suporte às ONGs que realizam este trabalho;
  • apoiar programas de controle populacional, incluindo castrações gratuitas ou a preços subsidiados;
  • incentivar parcerias entre empresas e organizações da sociedade civil para ações de bem-estar animal; e
  • estimular a participação de pessoas físicas e jurídicas no financiamento de iniciativas de proteção animal.

Dedução

As doações de pessoas físicas e jurídicas destinadas às ONGs e aos abrigos de proteção animal cadastrados no Propet poderão ser deduzidas do Imposto de Renda, observados os limites de:

  • até 6% do imposto devido para pessoas físicas;
  • até 2% do lucro operacional para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.
  • Além da dedução, as empresas doadoras poderão utilizar o selo “Empresa Amiga dos Animais” em suas campanhas de marketing.

Os recursos recebidos via Propet poderão ser utilizados para compra de ração, medicamentos e materiais de higiene e pagamento de despesas veterinárias, entre outras finalidades.

Os ministérios do Meio Ambiente e da Fazenda coordenarão o cadastro das organizações elegíveis para o Propet e supervisionarão a aplicação das doações.

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