Renan Santos e Lula Foto: Divulgação
O pré-candidato à Presidência da República, Renan Santos (Missão), criticou na terça-feira, 26 de maio, a proposta que discute a redução da jornada de trabalho e o possível fim da escala 6x1 no Congresso Nacional.
Durante declaração pública, Renan afirmou que a pauta estaria sendo usada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como estratégia para ampliar apoio popular, “promessas irreais”. Segundo ele, a medida poderia gerar impactos negativos na economia e aumentar dificuldades para empresas e empregadores.
O pré-candidato também declarou que parte da oposição estaria apoiando a proposta por interesse político. De acordo com Renan Santos, parlamentares de direita ligados ao Partido Liberal (PL) devem votar favoravelmente ao projeto para evitar desgaste junto à opinião pública.
Além disso, ele comparou o debate atual com a discussão sobre a taxação de compras internacionais 'taxa das blusinhas'. Na avaliação do político, o governo federal teria garantido anteriormente que a medida não provocaria aumento nos preços para os consumidores, algo que, segundo ele, acabou acontecendo de forma diferente na prática.
O governo está te enganando agora. Sim, haverá desemprego, haverá aumento dos custos de produção no Brasil, empresas fechando e a vida do trabalhador e do pequeno empresário vai virar um inferno”, declarou.Leia Também
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Renan também afirmou que pequenas empresas e setores industriais seriam os mais afetados pela mudança, defendendo que a proposta representa uma resposta “populista” para problemas estruturais do país.
“Quando a esmola é muito alta, o santo desconfia. O mais provável é informalidade, desemprego e quebradeira na indústria”, afirmou.
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O espaço recebeu uma decoração inspirada nas cores da bandeira brasileira e se transformou em ponto de encontro para os torcedores.
Estiveram presentes o secretário da Casa Civil, Túlio Vilaça; o senador Fernando Dueire; o deputado federal, Túlio Gadêlha; e o ex-prefeito de Petrolina, Miguel Coelho.
Juiz também impôs pagamento de R$ 207.866,50 a título de reparação mínima por danos materiais causados às vítimas atingidas por suas 'condutas ilícitas'.
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