Pernambuco, 17 de Abril de 2026

Inicio elemento rádio
Icone Rádio Portal

Ouça a Rádio Portal

Final elemento rádio

RECEITA FEDERAL NEGA que vai TAXAR movimentações financeiras envolvendo PIX

Em comunicado, o Fisco desmentiu informações falsas que circularam nas redes sociais nos últimos dias sobre cobrança de imposto para transferências digitais.

Ricardo Lélis

08 de janeiro de 2025 às 21:00   - Atualizado às 21:00

Pessoa mexendo no pix através de celular.

Pessoa mexendo no pix através de celular. Foto: Banco do Brasil/Divulgação

O reforço na fiscalização de transferências via Pix e cartão de crédito não significa criação de impostos, esclareceu a Receita Federal.

Em comunicado, o Fisco desmentiu informações falsas que circularam nas redes sociais nos últimos dias sobre cobrança de imposto para transferências digitais.

Em 1º de janeiro, entraram em vigor as novas regras da Receita Federal para a fiscalização de transferências financeiras.

A principal mudança foi a extensão do monitoramento de transações financeiras às transferências Pix que somam pelo menos R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.

Além das transações Pix, esses limites também valem para as operadoras de cartão de crédito e as instituições de pagamento, como bancos digitais e operadoras de carteiras virtuais.

Veja Também

Elas deverão notificar à Receita operações cuja soma mensal ultrapassa esse teto. Os bancos tradicionais, as cooperativas de crédito e instituições que operam outras modalidades de transação já tinham de informar à Receita sobre esses valores.

Gerenciamento de risco

Segundo a Receita, a instrução normativa que reforçou a fiscalização permite “oferecer melhores serviços à sociedade”.

Como exemplo, o comunicado cita que os valores fiscalizados entrarão da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2026 (ano-base 2025), reduzindo divergências e erros que levam o contribuinte à malha fina.

O comunicado esclareceu que a Receita modernizou a fiscalização para incluir novos tipos de instituições do sistema financeiro, como fintechs e carteiras virtuais.

No caso do cartão de crédito, o Fisco extinguiu a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), criada em 2003, e a substituiu por um módulo para cartões de crédito dentro da e-Financeira, plataforma que reúne arquivos digitais de cadastro, abertura e fechamento de contas e operações.

A e-Financeira opera dentro do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), criado em 2007 e que processa, por exemplo, as notas fiscais eletrônicas.

Agência Brasil

Mais Conteúdos

Mais Conteúdos

Mais Lidas

Icone Localização

Recife

08:53, 17 Abr

Imagem Clima

28

°c

Fonte: OpenWeather

Notícias Relacionadas

MF Marina Clube.
Medida

TJPE suspende decisão que pedia fechamento de clube por suspeita de fraude envolvendo Júnior Matuto

O magistrado analisou um recurso da defesa do clube e entendeu que manter o espaço fechado causaria danos excessivos antes de uma sentença definitiva.

Piso dos professores.
Decisão

STF determina, por unanimidade, pagamento do piso do magistério para professores temporários

A PGR já havia emitido parecer favorável à tese, reforçando os argumentos jurídicos sustentados desde o início da demanda.

Deputado federal Leur Lomanto Júnior.
Repasse

Deputado manda emenda parlamentar de R$ 490 mil para clube em que é presidente de honra, revela site

Procurado, o parlamentar negou qualquer impedimento legal ou incompatibilidade na destinação dos recursos.

mais notícias

+

Newsletter