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Prefeito e vice de Afogados da Ingazeira têm mandatos cassados por abuso de poder nas Eleições 2024

A sentença também menciona falhas na prestação de contas, como ausência de identificação de veículos abastecidos e despesas sem comprovação.

28 de abril de 2026 às 16:13   - Atualizado às 16:15

Afogados da Ingazeira, no Sertão do Pajeú, no interior de Pernambuco.

Afogados da Ingazeira, no Sertão do Pajeú, no interior de Pernambuco. Foto: Divulgação

A Justiça Eleitoral cassou, em primeira instância, os mandatos do prefeito de Afogados da Ingazeira, no Sertão do Pajeú, no interior de Pernambuco, Sandrinho Palmeira (PSB), e o vice-prefeito Daniel Valadares, por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024. A decisão, assinada na segunda-feira, 27 de abril, também tornou os dois gestores e o ex-secretário de Finanças, Jandyson Henrique Xavier Oliveira, inelegíveis por oito anos.

Segundo a sentença, os investigados teriam participado de um esquema de distribuição irregular de combustíveis para eleitores e apoiadores durante a campanha eleitoral. 

A prática, de acordo com os autos, buscava influenciar o resultado do pleito. Apesar da cassação, o afastamento imediato não ocorrerá, pois a decisão só terá validade após análise de eventuais recursos no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

Investigação 

A investigação apontou que o chamado “esquema dos combustíveis” utilizava recursos sem origem comprovada e a própria estrutura da prefeitura para abastecer veículos de apoiadores. O principal fato do processo foi a prisão em flagrante de Jandyson Henrique, na madrugada de 4 de outubro de 2024, dois dias antes da eleição.

Na ocasião, a Polícia Militar encontrou com ele R$ 35 mil em espécie, além de mais de R$ 240 mil em notas fiscais, cupons e autorizações de abastecimento. Parte desses documentos trazia a sigla “MJSL”, apontada como referência à campanha majoritária de Sandrinho Palmeira.

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Na decisão, o juiz eleitoral substituto da 66ª Zona Eleitoral, José Anastácio Guimarães Figueiredo Correia, afirmou que o ex-secretário exercia, ao mesmo tempo, a gestão da frota municipal e a coordenação financeira da campanha, situação classificada como uma “simbiose ilícita”.

Irregularidades e defesa 

A sentença também menciona falhas na prestação de contas, como ausência de identificação de veículos abastecidos e despesas sem comprovação. Um dos casos citados foi o abastecimento de um caminhão-pipa de uma associação comunitária, que não integrava a frota oficial nem possuía vínculo com a campanha.

As defesas dos investigados alegaram falta de provas e sustentaram que o dinheiro apreendido teria origem em um empréstimo pessoal. No entanto, o magistrado considerou a justificativa inconsistente e classificou o contrato apresentado como um “subterfúgio” sem autenticidade comprovada.

O processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, que poderá avaliar a abertura de ações penais por crimes como falsidade ideológica e corrupção eleitoral.

A defesa da Frente Popular de Afogados da Ingazeira, representada pelo advogado Walber Agra, afirmou ter recebido a decisão “com absoluta serenidade”, alegando que as provas não justificam a cassação. Segundo ele, as contas da campanha foram aprovadas e há convicção de que a decisão será revertida pelo TRE-PE.
 

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