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PF prende ator no Recife por armazenar cenas de abuso sexual infantil; veja vídeo

As investigações se referem a dois inquéritos policiais diferentes, ambos com início no ano de 2024.

Gabriel Alves

21 de novembro de 2025 às 09:45   - Atualizado às 12:55

Agentes da PF durante Operação Desenrolado, no Recife.

Agentes da PF durante Operação Desenrolado, no Recife. Fotos: PF/Divulgação. Arte: Portal de Prefeitura

A Polícia Federal, através da DELECIBER/PE – Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos da Superintendência Regional da PF em Pernambuco, deflagrou, na manhã da quarta-feira, 19 de novembro, a Operação Desenrolado, com o objetivo de combater a prática de possíveis crimes de armazenamento, divulgação e produção de imagens e vídeos contendo cenas de abuso sexual infantil. (veja vídeo abaixo)

As investigações se referem a dois inquéritos policiais diferentes, ambos com início no ano de 2024. Os mandados de busca e apreensão foram cumpridos no município do Recife, nos bairros de Campo Grande e Ilha Joana Bezerra. O objetivo é realizar a apreensão de computadores, notebooks, celulares e mídias com potencial de armazenamento de imagens e vídeos contendo cenas de abuso sexual de menores.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Durante o cumprimento dos dois mandados de busca e apreensão, foi efetuada uma prisão em flagrante, em Campo Grande, de um homem (ator/produtor de eventos), 46 anos, pelo crime de armazenamento de conteúdo pornográfico de abuso sexual infantil. A depender dos resultados das diligências e dos exames periciais nos materiais apreendidos, os investigados responderão pela prática dos crimes de armazenamento, divulgação e produção de material de abuso sexual infantil. Somadas, as penas podem variar de 8 a 18 anos de reclusão.

Todo o material apreendido em cumprimento aos dois mandados de busca e apreensão será submetido a exame pericial com vistas a encontrar evidências dos crimes relacionados ao abuso sexual infantil por meio da internet.

Em um dos casos, o investigado pode vir a responder também pelo crime de extorsão, haja vista os indícios de que, após conseguir, com desenvoltura e malícia, convencer um adolescente estrangeiro a expor a genitália e o rosto numa mesma imagem, passou a chantageá-lo, ameaçando arruinar a vida e a carreira do jovem, por meio da divulgação das imagens produzidas, caso não recebesse pagamento.

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Embora o termo "pornografia" ainda seja utilizado em nossa legislação (art. 241-E da Lei nº 8.069, de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente) para definir "qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais", a comunidade internacional entende que o melhor nessas situações é referir-se a crimes de "abuso sexual de crianças e adolescentes" ou mesmo "violência sexual de crianças e adolescentes", pois a nomenclatura ajuda a dar dimensão da violência infligida nas vítimas desses crimes tão devastadores.

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