11 de outubro de 2024 às 18:53 - Atualizado às 19:15
PGR questiona no STF sobre eleições antecipadas das mesas diretoras das Assembleias em três estados. Foto: Antonio Augusto/STF.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou no Supremo Tribunal Federal (STF), as previsões regimentais das Assembleias Legislativas do Amazonas, do Amapá e de Roraima que permitem eleições antecipadas, no curso do primeiro biênio da legislatura, das Mesas Diretoras que atuarão no segundo biênio.
Os casos são parecidos com ao do Piauí, quando Franzé Silva e Severo Eulálio foram eleitos para presidir a Assembleia Legislativa durante a abertura dos trabalhos de 2023. Pelo acordo, Franzé comanda a casa no primeiro biênio e Severo Eulálio fica com a presidência no segundo biênio.
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A votação dos biênios em um único dia ocorreu por causa da promulgação de uma PEC que mudou o regimento da Assembleia, permitindo as duas eleições simultâneas. O PSDB questionou a antecipação no Supremo, posteriormente tentou retirar o questionamento, porém foi rejeitado.
O procurador-geral, Paulo Gonet, argumenta que o Supremo já definiu que eleições antecipadas para Mesas Diretoras das casas legislativas só podem ocorrer a partir de outubro do último ano do primeiro biênio da legislatura, mantendo, assim a periodicidade e a contemporaneidade dos pleitos, elementos essenciais para a promoção do pluralismo político. Ao possibilitarem eleições antecipadas a qualquer momento do primeiro biênio, as normas regimentais violariam o entendimento do STF, comprometendo a alternância do poder e os critérios de contemporaneidade e razoabilidade.
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 7730 e 7731 foram distribuídas ao ministro Dias Toffoli. Já a ADI 7732 será relatada pelo ministro Cristiano Zanin.
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