Pablo Marçal e Datena. Foto: Reprodução
O Ministério Público Eleitoral (MPE) paulista formalizou denúncia contra o empresário e influenciador digital Pablo Marçal por injúria e difamação. Marçal foi candidato à Prefeitura da capital paulista em 2024, com uma campanha marcada por acusações e postura de embate direto contra alguns dos demais candidatos.
A denúncia do MPE está relacionada a transmissões ao vivo e publicações feitas por Marçal em seu perfil na rede social Instagram, quando "proferiu expressões e acusações ofensivas à honra e à reputação" do também candidato José Luiz Datena.
Na ocasião o chamou de “agressor de mulheres”, “assediador sexual” e “comedor de açúcar”, além de afirmar que o jornalista “comprou o silêncio de uma menina” em um suposto caso de assédio sexual.
Na denúncia se considera que as declarações tinham intuito eleitoral. Segundo o promotor Cleber Masson, as ofensas, ocorridas em setembro de 2024, "configuram crimes de injúria e difamação com causa de aumento de pena por terem sido praticadas com finalidade de propaganda eleitoral e por meio de rede social. A denúncia requer, além da condenação, a fixação de valor mínimo para reparação dos danos morais causados à vítima".
Procurado por meio de sua assessoria, Marçal não se manifestou até a conclusão desta reportagem.
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve, por unanimidade, a condenação do empresário Pablo Marçal ao pagamento de quase R$ 2 milhões pela morte do eletricista Celso Guimarães Silva, de 49 anos, ocorrida durante a prestação de serviços para a empresa Marçal Participações Ltda. A decisão, proferida em sessão virtual no início de outubro, foi publicada na última terça-feira (21).
A relatora do caso, desembargadora Cândida Alves Leão, rejeitou o recurso apresentado por Marçal, que questionava a validade do testemunho de um funcionário da empresa.
A magistrada considerou que, embora os dois tivessem convivência no ambiente de trabalho, não havia amizade íntima capaz de comprometer o depoimento, como alegava a defesa.
O TRT-2 também classificou o recurso como protelatório, por ter o objetivo de atrasar o andamento do processo, e aplicou multa à empresa.
Com isso, somadas as penalidades, correções monetárias e indenizações por danos morais e materiais, a Marçal Participações deverá desembolsar cerca de R$ 2,4 milhões destinados à família e aos advogados da vítima.
O caso ainda cabe recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Celso Guimarães, especialista em instalação elétrica para estúdios de produção audiovisual, trabalhava na desmontagem de um cinema em Alphaville, região de Barueri e Santana de Parnaíba (SP), quando sofreu uma descarga elétrica e caiu de uma altura de cerca de quatro metros, em junho de 2023.
Ele foi socorrido pelo Samu e levado ao Hospital Municipal de Barueri, mas não resistiu aos ferimentos.
Um laudo pericial da Polícia Civil concluiu que o local apresentava condições inseguras de trabalho, com fiação elétrica exposta e sem isolamento, além da ausência de estrutura adequada para o uso de equipamentos de proteção.
Segundo a Justiça, o cenário de risco foi confirmado por funcionários que presenciaram o acidente e pelo próprio relato da vítima, gravado em vídeo ainda no hospital. Celso deixou esposa e três filhos.
Com informações daAgência Brasil
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