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NUNES MARQUES anula condenação de MARCO FELICIANO em processo de ATRIZ "CRUCIFICADA" em parada LGBT

A Justiça de São Paulo havia condenado o deputado ao pagamento de R$ 100 mil em indenização por danos morais.

Ricardo Lélis

19 de dezembro de 2024 às 14:34   - Atualizado às 14:35

Marco Feliciano e Viviany Beleboni

Marco Feliciano e Viviany Beleboni Fotos: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados e Divulgação

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou, na última segunda-feira, 16, a condenação do deputado Marco Feliciano (PL-SP) por ataques dirigidos à atriz transexual Viviany Beleboni em 2015. A

decisão foi tomada com base no entendimento de que as declarações do parlamentar se enquadram no direito à liberdade de expressão.

A Justiça de São Paulo havia condenado Feliciano ao pagamento de R$ 100 mil em indenização por danos morais, em ação movida pela Associação Ação Brotar pela Cidadania e Diversidade Sexual (ABCDS).

O deputado foi acusado de ofensas relacionadas à performance de Beleboni na 19ª Parada do Orgulho LGBT, na qual ela se apresentou como Jesus crucificado.

O caso ganhou destaque devido à repercussão da performance, que simbolizava o sofrimento da comunidade LGBTQIA+.

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A apresentação gerou críticas de figuras públicas, especialmente de parlamentares ligados a correntes religiosas. Feliciano, em suas redes sociais, associou o ato a outros eventos que, segundo ele, desrespeitavam símbolos cristãos.

Na publicação, o deputado escreveu:

"Imagens que chocam, agridem e machucam. Isto pode? É liberdade de expressão, dizem eles. Debochar da fé na porta denuda igreja pode? Colocar Jesus num beijo gay pode? Enfiar um crucifixo no ânus pode? Despedaçar símbolos religiosos pode? Usar símbolos católicos como tapa sexo pode? Dizer que sou contra tudo isso não pode? Sou intolerante, né?".

Para o ministro Kassio Nunes Marques, a decisão da Justiça paulista foi insuficientemente fundamentada e não demonstrou que as declarações extrapolaram os limites da liberdade de expressão.

Ele destacou que o direito à manifestação religiosa e moral é essencial e que negar isso seria retirar a identidade das religiões cristãs.

O magistrado ainda pontuou que a liberdade de expressão possui limites claros no combate ao discurso de ódio, mas afirmou que críticas desfavoráveis ou polêmicas não configuram necessariamente discriminação.

"Tolerância, contudo, não se confunde com concordância forçada", enfatizou Nunes Marques.

O entendimento também levou em conta a jurisprudência do STF, que em 2019 equiparou transfobia e homofobia a crimes de racismo Mesmo assim, Nunes Marques argumentou que a pluralidade de opiniões, mesmo aquelas contrárias a ideias e comportamentos, deve ser preservada como parte do debate democrático.

Em janeiro, o subprocurador-geral da República Luiz Augusto Santos Lima havia defendido a condenação do deputado pelo STF por ofender a população LGBT, "reforçando estereótipos e fomentar a intolerância e discriminação, sob apelo moral e religioso".

Estadão Conteúdo

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