08 de maio de 2024 às 16:46 - Atualizado às 16:46
Agentes comunitárias de saúde. Agentes comunitárias de saúde.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Machados que revogue a portaria que anulou a prova aplicada no concurso para o cargo de agente comunitário de saúde, sob argumentos insuficientes.
A recomendação também foi direcionada à comissão do concurso e à banca examinadora Agência Brasileira de Desenvolvimento Econômico e Social dos Municípios (ABDESM) para que prossigam com as demais etapas do concurso.
"Todos os candidatos realizaram as provas em condições de igualdade, com base em informações de um mesmo edital, balizaram os seus estudos pelo edital do certame e pela utilização de mecanismos lícitos de estudo que estavam ao alcance de todos, dentre eles estudo de doutrina, jurisprudência e resolução de questões de provas anteriores disponíveis a todos os candidatos que se habilitaram ao certame, não havendo, portanto, elementos a demonstrar a violação ao princípio da igualdade entre os candidatos", destacou o Promotor de Justiça Rodrigo Amorim da Silva Santos, na recomendação.
O MPPE recomendou ainda que o município e a ABDESM deem prosseguimento às demais fases do concurso, conforme previsão do edital, inclusive com a homologação do certame, caso não sejam identificadas irregularidades que efetivamente impeçam o ato, tendo em vista que já foi divulgado, inclusive, o resultado dos candidatos aprovados no concurso.
Conforme os autos de um procedimento que tramita na Promotoria de Justiça de Bom Jardim, a qual Machados é termo, o município apresentou um parecer jurídico no dia 3 de março de 2024, no qual se manifestou pela anulação da prova aplicada sob a alegação de que houve grande número de questões anuladas, bem como que havia questões utilizadas pela banca examinadora que não eram inéditas.
Esse parecer foi acolhido pelo prefeito e culminou na publicação da Portaria 22/2024, de 3 de abril de 2024, que anulou a prova.
O Promotor de Justiça Rodrigo Amorim da Silva Santos considerou que os argumentos utilizados pelo município no parecer jurídico não apresentam motivos suficientes para a anulação da prova, especialmente quando há previsão expressa no edital regulamentando os procedimentos a serem adotados nos casos de questões anuladas, como é o caso do item 16.7, que consta no Edital do referido concurso.
Conforme o item, a pontuação correspondente a questões anuladas deve ser atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
No caso de alteração do gabarito oficial preliminar, o item expressa que as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.
Em relação ao argumento do município de que havia questões não inéditas na prova, o MPPE ressaltou que no edital, que é a lei que rege o certame, não há nenhuma previsão de que as questões elaboradas pela banca examinadora deveriam ser inéditas.
O que ocorreu foi que essa exigência estava prevista no contrato firmado entre o município de Machados e a ABDESM, ainda na fase interna do processo administrativo, o que não vincula os candidatos.
Nesse caso, o dever máximo da Banca, segundo o entendimento do MPPE, é de reparar os danos causados ao município, por descumprimento do contrato.
Por fim, o MPPE firmou um prazo de cinco dias para que os representantes legais do município e da ABDESM informem sobre o acatamento da recomendação, que foi publicada integralmente na edição do Diário Oficial do MPPE do dia 23 de abril de 2024.
Da redação do Portal com informações do Ministério Público de Pernambuco.
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O órgão fixou um prazo de 20 dias para o município informar se acata a recomendação e, se assim o fizer, quais foram as providências adotadas.
A Promotoria de Justiça ressalta ainda que a administração municipal deve ter atenção no que diz respeito à possível acumulação de cargo pelos novos servidores.
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