Prefeito de Quipapá Pité. Foto: Reprodução/ Redes Sociais
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Quipapá, recomendou à gestão municipal adotar medidas para adequar o número de cargos em comissão e contratados temporários em relação ao quantitativo de cargos de provimento efetivo.
A principal consequência da recomendação ministerial é compelir o município a promover concurso público para o seu quadro funcional.
“A contratação temporária somente é permitida por lei quando houver necessidade de excepcional interesse público. No entanto, o último concurso público realizado em Quipapá foi no ano de 2009, perfazendo 16 anos sem seleção de novos servidores”, ressalta a Promotora de Justiça Ana Victoria Schauffert.
O MPPE fixou um prazo de 20 dias para o município informar se acata a recomendação e, se assim o fizer, quais foram as providências adotadas.
O MPPE expediu recomendação para que a Prefeitura de Lagoa de Itaenga convoque, nomeie e dê posse aos candidatos aprovados em último concurso público vigente.
Também foi determinado a exoneração dos servidores contratados nos cargos previstos no certame.
Para isso, a Prefeitura deve se abster de contratar servidores temporários para os cargos previstos no edital do concurso. Para isso, a Prefeitura deve se abster de contratar servidores temporários para os cargos previstos no edital do concurso.
A gestão também deve exonerar todos os funcionários contratados temporariamente, para que sejam substituídos pelos aprovados na seleção.
Com essa condição, o MPPE recomendou a nomeação de todos os funcionários necessários para cada cargo, incluindo os candidatos que compõem o cadastro de reserva.
No entanto, a exoneração terá ressalvas aos contratados que possuem algum tipo de estabilidade prevista em lei, os quais devem permanecer apenas pelo tempo previsto.
A Promotoria de Justiça ressalta ainda que a administração municipal deve ter atenção no que diz respeito à possível acumulação de cargo pelos novos servidores.
O MPPE recomendou que a Prefeitura, em um prazo máximo de dez dias, posicione-se quanto ao acatamento da recomendação.
Também foi pedido a apresentação dos termos de rescisão contratual dos servidores temporários e prova da divulgação da convocação dos aprovados para entrega das documentações.
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