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MPPE recomenda à Prefeitura de Lagoa de Itaenga exonerar temporários e nomear aprovados em concurso

A Promotoria de Justiça ressalta ainda que a administração municipal deve ter atenção no que diz respeito à possível acumulação de cargo pelos novos servidores.

08 de fevereiro de 2025 às 16:41   - Atualizado às 16:41

Prefeitura de Lagoa de Itaenga.

Prefeitura de Lagoa de Itaenga. Foto: Divulgação

O MPPE expediu recomendação para que a Prefeitura de Lagoa de Itaenga convoque, nomeie e dê posse aos candidatos aprovados em último concurso público vigente,

Também foi determinado a exoneração dos servidores contratados nos cargos previstos no certame.

“A Promotoria de Justiça de Lagoa de Itaenga recebeu várias denúncias, por meio da Ouvidoria do MPPE ou mesmo presencialmente e por ligação, acerca da preterição dos candidatos aprovados em concurso público, em benefício de funcionários contratados temporariamente. Além disso, há investigação corrente neste Promotoria, por meio da Notícia de Fato nº 01678.000.157/2024, acerca de fortes indícios de irregularidades na contratação desses funcionários, que só deve ocorrer de acordo com critérios legais pré-estabelecidos, como o interesse público, o prazo para contratação determinado em contrato, a necessidade de atividade temporária e a vedação para contratação em cargos ordinários às atividade do Estado”, ressaltou a Promotora de Justiça Andréa Campos.

Para isso, a Prefeitura deve se abster de contratar servidores temporários para os cargos previstos no edital do concurso.

MPPE pede exoneração

A gestão também deve exonerar todos os funcionários contratados temporariamente, para que sejam substituídos pelos aprovados na seleção.

Com essa condição, o MPPE recomendou a nomeação de todos os funcionários necessários para cada cargo, incluindo os candidatos que compõem o cadastro de reserva. 

No entanto, a exoneração terá ressalvas aos contratados que possuem algum tipo de estabilidade prevista em lei, os quais devem permanecer apenas pelo tempo previsto.

A Promotoria de Justiça ressalta ainda que a administração municipal deve ter atenção no que diz respeito à possível acumulação de cargo pelos novos servidores.

O MPPE recomendou que a Prefeitura, em um prazo máximo de dez dias, posicione-se quanto ao acatamento da recomendação.

Também foi pedido a apresentação dos termos de rescisão contratual dos servidores temporários e prova da divulgação da convocação dos aprovados para entrega das documentações.

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