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MPPE pede SUSPENSÃO DE CONTAS da Prefeitura de TIMBAÚBA após atraso salarial

A medida se deu por conta de uma decisão liminar já existente ordenava a regularização de todos os pagamentos aos funcionários públicos municipais.

Ricardo Lélis

18 de janeiro de 2025 às 19:47   - Atualizado às 19:47

Prefeito de Timbaúba Marinaldo Rosendo

Prefeito de Timbaúba Marinaldo Rosendo Foto: Divulgação

O promotor de Justiça Eduardo Henrique Gil Messias de Melo protocolou, na sexta-feira, 17 de janeiro, um pedido ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para suspender urgentemente a movimentação financeira da Prefeitura de Timbaúba.

O pedido, realizado por meio do Agravo de Instrumento nº 0057293-06.2024.8.17.9000, tem como base o descumprimento, pelo prefeito Marinaldo Rosendo, de uma decisão liminar que determinava o pagamento dos salários dos servidores públicos municipais.  

Segundo o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a gestão municipal tem incorrido em violação aos princípios administrativos, devido à persistência de atrasos salariais e outras irregularidades financeiras.  

A solicitação ao Poder Judiciário foi motivada por diversos problemas, incluindo:

  • Atraso no pagamento integral dos aposentados;
  • Irregularidades nos pagamentos de médicos, enfermeiros e outros profissionais da saúde;
  • Falta de pagamento de débitos salariais e verbas rescisórias a servidores contratados, demitidos entre dezembro de 2024 e janeiro de 2025.

A decisão liminar já existente ordenava a regularização de todos os pagamentos aos funcionários públicos municipais.

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Entretanto, o MPPE sustenta que o prefeito Marinaldo Rosendo (PP) descumpriu a ordem, o que motivou o pedido de bloqueio das contas municipais para garantir a destinação de recursos ao pagamento dos salários atrasados.

No pedido, o MPPE requer que os recursos bloqueados sejam direcionados prioritariamente para:

  • Quitação de folhas de pagamento em atraso, incluindo servidores demitidos e profissionais contratados via Organização Social (OS);
  • Pagamento de despesas essenciais, como aquisição de merenda escolar, transporte escolar, materiais e serviços de saúde, e contas de energia e água;
  • Regularização do pagamento salarial até o 5º dia útil do mês subsequente.

O MPPE destacou que a conduta do gestor municipal está gerando graves prejuízos à prestação de serviços de saúde e um caos financeiro na administração pública. Além disso, a manifestação ministerial apontou uma “indiferença desrespeitosa ao Poder Judiciário”, agravando a sensação de revolta social e de inércia no enfrentamento da crise. 

O pedido de deferimento foi enviado à 1ª Câmara de Direito Público do TJPE, sob a relatoria do desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos. A expectativa é de uma decisão célere, dada a urgência da situação e os impactos sobre os servidores e os serviços essenciais.

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