Prefeito de Timbaúba Marinaldo Rosendo Foto: Divulgação
O promotor de Justiça Eduardo Henrique Gil Messias de Melo protocolou, na sexta-feira, 17 de janeiro, um pedido ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para suspender urgentemente a movimentação financeira da Prefeitura de Timbaúba.
O pedido, realizado por meio do Agravo de Instrumento nº 0057293-06.2024.8.17.9000, tem como base o descumprimento, pelo prefeito Marinaldo Rosendo, de uma decisão liminar que determinava o pagamento dos salários dos servidores públicos municipais.
Segundo o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a gestão municipal tem incorrido em violação aos princípios administrativos, devido à persistência de atrasos salariais e outras irregularidades financeiras.
A solicitação ao Poder Judiciário foi motivada por diversos problemas, incluindo:
A decisão liminar já existente ordenava a regularização de todos os pagamentos aos funcionários públicos municipais.
Entretanto, o MPPE sustenta que o prefeito Marinaldo Rosendo (PP) descumpriu a ordem, o que motivou o pedido de bloqueio das contas municipais para garantir a destinação de recursos ao pagamento dos salários atrasados.
No pedido, o MPPE requer que os recursos bloqueados sejam direcionados prioritariamente para:
O MPPE destacou que a conduta do gestor municipal está gerando graves prejuízos à prestação de serviços de saúde e um caos financeiro na administração pública. Além disso, a manifestação ministerial apontou uma “indiferença desrespeitosa ao Poder Judiciário”, agravando a sensação de revolta social e de inércia no enfrentamento da crise.
O pedido de deferimento foi enviado à 1ª Câmara de Direito Público do TJPE, sob a relatoria do desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos. A expectativa é de uma decisão célere, dada a urgência da situação e os impactos sobre os servidores e os serviços essenciais.
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As investigações envolvem uma encosta localizada na 1ª Travessa Serra da Mantiqueira, em Jardim Monte Verde e outra na Rua João Limoeiro, no bairro de Dois Irmãos.
Para o MPPE, a realização de um evento de alto custo, diante dessas circunstâncias, afronta os princípios constitucionais que orientam a administração pública
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