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MPPE abre investigação contra Prefeitura do Recife por omissão no acolhimento de idosos

Segundo o órgão, ficou constatada a existência de uma longa lista de espera, configurando uma violação de direitos fundamentais.

Ricardo Lélis

19 de setembro de 2025 às 20:12   - Atualizado em 20 de setembro de 2025 às 10:48

Idoso.

Idoso. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou, nesta sexta-feira (19), um Procedimento Administrativo para acompanhar a execução da política municipal de criação e implantação de uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) no Recife.

A portaria, publicada no Diário Oficial, justifica a medida pela “omissão do Poder Público Municipal na criação e implantação de uma nova Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas (ILPI) de natureza pública.”

Segundo o texto, ficou constatada a existência de “uma longa lista de espera e configura grave violação de direitos fundamentais”.

O documento Despacho SAS/SEAS/SUAS/GPEA/DPIE Nº 229/2025 também atesta a “manifesta insuficiência da rede de acolhimento municipal, que conta com apenas três casas de acolhimento temporário, todas operando em sua capacidade máxima, e a existência de uma lista de espera com 46 pessoas idosas aguardando por uma vaga”.

Diante desse cenário, o MPPE convocou uma reunião para a próxima quarta-feira (24), às 10h, com representantes da Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome do Recife e da Divisão de Acolhimento das Pessoas Idosas.

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A portaria foi encaminhada ainda para a Subprocuradoria-Geral em Assuntos Administrativos do MPPE, Corregedoria, Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Promoção e Defesa da Cidadania e aos Conselhos de Direitos Estadual e Municipal da Pessoa Idosa.

O documento foi assinado pela promotora de Justiça da 30ª Promotoria de Defesa da Cidadania da Capital, Luciana Maciel Dantas Figueiredo, que reforçou que o “Estatuto da Pessoa Idosa estabelece a garantia de prioridade absoluta à pessoa idosa, a qual compreende a preferência na formulação e execução de políticas sociais públicas específicas, a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas à sua proteção e a priorização do atendimento em seu seio familiar, sendo o acolhimento institucional medida de exceção”.

A promotora também destacou que o artigo 145-C da Lei Orgânica Municipal “impõe ao Poder Público a obrigação de assegurar o integral cumprimento das determinações contidas no Estatuto da Pessoa Idosa, mediante a criação de uma Política Municipal da Pessoa Idosa, o que torna a omissão na criação de uma ILPI pública uma afronta direta à própria legislação municipal”.

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