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PGR se posiciona contra vínculo trabalhista entre motoristas de aplicativos e plataformas

O parecer foi emitido às vésperas do julgamento do STF que, a partir da quarta-feira (1°), vai definir se existe a associação.

Ricardo Lélis

30 de setembro de 2025 às 16:12   - Atualizado às 16:12

Motorista de aplicativo.

Motorista de aplicativo. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou nesta terça-feira (30) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contrário ao reconhecimento de vínculo trabalhista entre motoristas de aplicativos e as plataformas digitais. A controvérsia é conhecida como “uberização” das relações de trabalho.

O parecer foi emitido às vésperas do julgamento do STF que, a partir de amanhã (1°), vai definir se há vínculo trabalhista entre motoristas e empresas.

Na manifestação, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, citou precedentes do próprio Supremo que não reconheceram o vínculo trabalhista.

“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme quanto à constitucionalidade de contratação por formas distintas do contrato de emprego regido pela Consolidação das Leis do Trabalho”, afirmou Gonet.

A Corte vai iniciar nesta quarta-feira o julgamento de duas ações que são relatadas pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes e chegaram ao Supremo a partir de recursos protocolados pelas plataformas Rappi e Uber. As empresas contestam decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram o vínculo empregatício com os motoristas e entregadores.

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A decisão que será tomada pela Corte terá impacto em 10 mil processos que estão parados em todo o país à espera do posicionamento do plenário sobre a questão.

As empresas contestam decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram o vínculo empregatício com os motoristas e entregadores.

A Rappi alegou que as decisões trabalhistas que reconheceram o vínculo de emprego com a empresa desrespeitaram posição da própria Corte que entende não haver relação de emprego formal com os entregadores.

A Uber sustentou que é uma empresa de tecnologia, e não do ramo de transportes, e que o reconhecimento de vínculo trabalhista altera a finalidade do negócio da plataforma, violando o princípio constitucional da livre iniciativa de atividade econômica.

Além das defesas das plataformas, os ministros vão ouvir durante o julgamento as sustentações orais de entidades que defendem o reconhecimento do vínculo trabalhista de motoristas e entregadores.

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