A informação é da coluna Paullo Capelli do Metrópoles e relata que a compra ocorreu durante a gestão do ex-prefeito Geraldo Júlio, do PSB, que esteve no cargo de 2013 a 2021.
03 de maio de 2025 às 12:17 - Atualizado às 13:31
MPF cobra TCE-PE por demora em julgar processo de supostas irregularidades da PCR na pandemia Foto: Andréa Rêgo Barros/PCR
O Ministério Público Federal (MPF) questionou o presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), Valdecir Pascoal, sobre a demora no julgamento de um processo de auditoria do órgão que investiga supostas irregularidades nas dispensas de licitação para a aquisição de materiais médico-hospitalares pela Secretaria de Saúde do Recife durante a pandemia. A compra ocorreu durante a gestão do ex-prefeito Geraldo Júlio, do PSB, que esteve no cargo de 2013 a 2021.
A informação é da coluna Paullo Capelli do Metrópoles, deste sábado, 3 de maio.
“Trata-se de inquérito policial, já relatado, instaurado a partir de notitia criminis encaminhada pela Controladoria-Geral da União, a fim de apurar possíveis irregularidades em dispensas de licitação realizadas pela Secretaria de Saúde de Recife, inclusive tendo algumas sido custeadas pela Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura do Recife com verbas do Sistema Único de Saúde (SUS)”, escreveu o procurador Alfredo Carlos Gonzaga Falcão Júnior em ofício enviado no dia 3 de abril deste ano.
O relatório elaborado pelos auditores do TCE-PE identificou oito irregularidades e recomendou que os ex-gestores da Secretaria de Saúde do Recife devolvam R$ 3,4 milhões aos cofres públicos. A apreciação do caso aguarda o voto do relator, o conselheiro Carlos Neves, desde 28 de setembro de 2021. Indicado ao cargo pelo ex-governador Paulo Câmara, à época no PSB. Neves é advogado e atuou como defensor do diretório estadual da sigla em Pernambuco.
Os registros de notas fiscais indicam que os preços pagos por caixas de 100 unidades de luvas hospitalares variaram de R$ 15,00 a R$ 31,75 nas compras feitas com a empresa Megamed Comércio Ltda. Os menores preços foram registrados em contratos com o município do Cabo de Santo Agostinho, enquanto os valores mais altos aparecem em aquisições feitas pelo Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco, ambas datadas de março de 2020.
Nas compras efetuadas junto à empresa Facimed Comércio e Representações Ltda, os valores das caixas de luvas oscilaram entre R$ 15,25 e R$ 49,90 no mesmo período. Os preços mais baixos constam em notas fiscais emitidas em fevereiro e março para municípios como Catende e Moreno. Já os valores de R$ 49,90 por caixa aparecem em notas emitidas em março para os municípios de Belém do São Francisco e Itaquitinga.
Em ambos os fornecedores, as variações de preços ocorreram dentro de intervalos curtos de tempo e para produtos descritos de forma semelhante, como “luvas de procedimento” ou “luvas de látex para uso hospitalar”.
Procurado, o TCE-PE afirmou à coluna que abriu 48 processos relacionados à gestão da saúde na pandemia de covid-19 (exercício de 2020). Todos eles ficaram sob relatoria do conselheiro Carlos Neves, sorteado relator das contas da Secretaria de Saúde do Recife naquele ano. “Desses 48, o conselheiro já julgou 38. Em sua maioria, são processos complexos, com várias partes envolvidas, e que o conselheiro tem julgado paulatinamente, esperando concluí-los ainda este ano”, disse o órgão em nota.
“Esse ofício foi recebido pela presidência do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) em 8 de abril, e no mesmo dia encaminhado à procuradoria-geral do Ministério Público de Contas (MPCO), a quem cabe responder às demandas dos demais ministérios públicos (MPPE e MPF), conforme o regimento interno do TCE-PE (art.103-D). Em 28 de abril, a procuradoria-geral do MPCO retornou ao procurador do MPF informando a situação do processo – em julgamento – e acrescentando, conforme questionado, que “não foram identificados outros procedimentos de fiscalização relacionados à Dispensa 15/2020.”
Ainda assim, Neves Filho decidiu pela absolvição de todos os envolvidos. Ele alegou que, como as cestas básicas foram entregues, não haveria motivo de punição.
“A prova essencial para mim, que era importante nesses autos, é que a própria auditoria fez uma checagem específica e vou que de fato houve a entrega efetiva das cestas. Esse é um elemento fundante para mim nesse processo. O elemento principal era se, porventura, tivesse sido adquirido e não tivesse sido entregue”, argumentou Neves Filho.
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