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Moraes anula decisão da Câmara e determina perda imediata do mandato de Carla Zambelli

A deputada cumpre prisão na Itália após fugir do Brasil, o que impede seu exercício parlamentar.

Redação

11 de dezembro de 2025 às 20:15   - Atualizado às 20:17

Alexandre de Moraes e Carla Zambelli.

Alexandre de Moraes e Carla Zambelli. Foto: Divulgação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a decisão tomada pela Câmara dos Deputados e determinou a perda imediata do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP).

A medida reverte o resultado da sessão realizada na madrugada desta quinta-feira, 11 de dezembro, quando os parlamentares decidiram manter o mandato da deputada mesmo após sua condenação pela Primeira Turma do STF.

Na sessão da Câmara, 227 deputados votaram a favor da cassação, 110 votaram contra e 10 se abstiveram. Apesar da maioria simples pelo afastamento, o número não alcançou os 257 votos exigidos para confirmar a perda do mandato. Com isso, a representação que pedia a cassação foi arquivada. A decisão de Moraes altera o quadro e invalida o resultado da votação.

Prisão de Carla Zambelli

Carla Zambelli cumpre prisão na Itália após fugir do Brasil, o que impede seu exercício parlamentar. Ela foi condenada em maio passado a 10 anos de prisão em regime inicial fechado por participar, junto ao hacker Walter Delgatti Neto, da invasão de sistemas do Conselho Nacional de Justiça.

A Primeira Turma também responsabilizou a deputada pela adulteração de documentos do CNJ. A pena inclui multa equivalente a dois mil salários-mínimos e a obrigação de pagar R$ 2 milhões em indenizações por danos materiais e morais coletivos. A lei torna ambos inelegíveis desde a condenação até oito anos após o fim do cumprimento da pena.

A decisão da Câmara contrariou o parecer elaborado pelo deputado Claudio Cajado (PP-BA) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O relator recomendou a cassação por entender que não há compatibilidade entre o exercício do mandato e o cumprimento da pena em regime fechado. Ele destacou no documento que a função parlamentar exige presença física em Plenário e participação ativa nas comissões, condições impossíveis para uma pessoa reclusa.

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