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Moraes dá 48h para defesa de Daniel Silveira explicar vídeo de apoio a candidato nas redes sociais

Não utilizar seu perfil na internet era condição para manter regime aberto do ex-deputado.

Ricardo Lélis

28 de julho de 2026 às 21:05   - Atualizado às 21:05

Alexandre de Moraes e o ex-deputado federal Daniel Silveira.

Alexandre de Moraes e o ex-deputado federal Daniel Silveira. Foto: Arte/Portal de Prefeitura

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira, 28 de julho, um prazo de 48 horas para o ex-deputado federal Daniel Silveira explicar o descumprimento da decisão que o impede de usar as redes sociais.

Silveira cumpre prisão em regime aberto e gravou um vídeo para apoiar a reeleição do senador Carlos Portinho (PL-RJ). A postagem foi feita no perfil do senador no X.

"Há expressa determinação judicial sobre a proibição de utilização de redes sociais como condição específica do regime prisional aberto imposto ao sentenciado Daniel Lucio da Silveira", afirmou Moraes.

Em 2023, Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos poderes e coação no curso do processo ao proferir ofensas e ameaças contra os ministros da Corte. 

Agência Brasil

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Moraes autoriza Daniel Silveira em regime aberto

Em setembro do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta a progressão do ex-deputado Daniel Silveira para o regime aberto.

A decisão impõe restrições, como o uso de tornozeleira eletrônica, a obrigação de justificar atividades semanalmente à Justiça e a proibição de acessar redes sociais.

Silveira havia sido condenado em abril de 2022 a 8 anos e 9 meses de prisão, além do pagamento de multa, por crimes relacionados a ameaças ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.

O ex-parlamentar, conhecido por sua atuação ao lado do ex-presidente Jair Bolsonaro, cumpriu pouco mais de quatro anos em regime fechado, o que corresponde a cerca de 25% da pena, requisito necessário para solicitar a mudança de regime.

A sentença determinava inicialmente o regime fechado. No entanto, ao longo do período de prisão, a defesa apresentou documentos comprovando que o ex-deputado já havia quitado a multa de aproximadamente R$ 271 mil e cumprido a fração mínima exigida para progredir ao regime aberto.

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