A mulher foi condenada a 14 anos de prisão por participar dos atos de 8 de janeiro de 2023 e pichar a frase "Perdeu, mané" na estátua A Justiça, em frente ao edifício-sede do Supremo.
Débora do Batom e Alexandre de Moraes, ministro do STF. (Fotos: Reprodução/ STF e Divulgação)
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira, 27 de julho, que a Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo esclareça as falhas apresentadas na tornozeleira eletrônica da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom.
A medida foi tomada após a Procuradoria-Geral da República (PGR) pedir que seja esclarecido se a perda de sinal decorre de falhas operacionais ou violação do equipamento. O prazo para manifestação é de cinco dias.
Débora foi condenada a 14 anos de prisão por participar dos atos golpistas de 2023 e pichar a frase "Perdeu, mané" na estátua A Justiça, em frente ao edifício-sede do Supremo, com um batom.
Desde março do ano passado, Débora cumpre prisão domiciliar em Paulínia, São Paulo, onde mora. Ela é monitorada por tornozeleira eletrônica, não pode usar redes sociais e ter contato com outros investigados. No caso de descumprimento das normas, ela pode voltar para o presídio.
O ministro Alexandre de Moraes, negou em maio deste ano, o pedido para que a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, seja beneficiada imediatamente pelo projeto de lei (PL) da Dosimetria.
O Congresso derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto, que beneficia condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
No dia após a votação, a defesa de Débora pediu ao Supremo a redução de pena, antes mesmo da promulgação do PL.
Na decisão, Moraes julgou prejudicado o pedido da defesa porque o PL da Dosimetria ainda não foi promulgado pela Presidência da República ou pelo Congresso.
“O Congresso Nacional, em sessão realizada em 30/4/2026, derrubou o veto da Presidência da República (VET 3/2026), ressalvados dispositivos prejudicados, ao chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023), não tendo ocorrido, até o momento, nem a promulgação, tampouco a publicação do diploma normativo, que, portanto, não está em vigor”, justificou o ministro.
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