Lula e Jerônimo Rodrigues Foto: Divulgação
O governo da Bahia realizou 207 pagamentos ao Banco Master entre os anos de 2023 e fevereiro de 2026, totalizando R$ 49,2 milhões, segundo registros disponíveis no Portal da Transparência do Estado. Os dados ganharam repercussão após reportagem publicada pelo jornal O Globo.
De acordo com as informações divulgadas, somente em 2024 os pagamentos chegaram a R$ 47,4 milhões. Os valores estão relacionados a operações de antecipação de créditos oriundos dos precatórios do Fundef, mecanismo autorizado por legislação federal.
O caso ocorre em meio à repercussão envolvendo o Banco Master e nomes da política nacional. Na semana passada, O Globo revelou que o ex-prefeito de Salvador e ex-candidato ao governo baiano ACM Neto firmou um contrato de consultoria de R$ 3,2 milhões com a instituição financeira.
Após a repercussão, a assessoria do governo do governador Jerônimo Rodrigues divulgou nota esclarecendo que os pagamentos registrados não representam contratação direta do Estado com o banco.
Segundo a Secretaria da Administração da Bahia, os valores decorrem da antecipação de créditos escolhida por servidores da Educação que possuem direito a receber precatórios do Fundef, conforme previsto na Emenda Constitucional 114/2021.
Ainda de acordo com o governo estadual, a legislação permite que os beneficiários façam a cessão do direito de recebimento para instituições financeiras credenciadas, sem participação direta do Estado na negociação. Nesse modelo, o servidor opta por antecipar o valor junto ao banco e, posteriormente, o pagamento é direcionado à instituição financeira que passou a ser titular do crédito.
A nota também afirma que o credenciamento do Banco Master ocorreu dentro das regras previstas pelos órgãos de controle e que outras instituições financeiras podem participar do processo desde que atendam aos critérios estabelecidos.
O governo baiano ressaltou ainda que esse tipo de operação também vem sendo adotado em outros estados brasileiros, seguindo as normas estabelecidas pela legislação federal referente aos precatórios do Fundef.
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