23 de outubro de 2024 às 18:32 - Atualizado às 18:53
Deputado estadual Lula Cabral. Foto: Portal de Prefeitura
O deputado estadual Lula Cabral (Solidariedade), declarou que segue "com tranquilidade e plena confiança na Justiça" o progresso dos processos que investigam o desvio de R$ 92 milhões do CaboPrev em 2017.
A afirmação foi feita ao Jornal do Commercio na terça-feira, 22 de outubro, como resposta às acusações do presidente atual do CaboPrev, Albérico Rodrigues, que sugeriu a possibilidade de Cabral influenciar os processos relacionados ao desvio se for eleito prefeito a partir de 2025.
"Ninguém mais do que o próprio Lula Cabral deseja a conclusão do processo, da forma mais rápida possível, para que a verdade seja restabelecida. Infelizmente o tema em questão segue sendo usado pelos adversários políticos de Lula numa absurda e criminosa campanha de fake news", disse a equipe jurídica do parlamentar, em comunicado.
No pleito de 6 de outubro, Lula Cabral obteve a maioria dos votos em Cabo de Santo Agostinho, totalizando 60.103 votos, porém sua eleição não foi oficializada devido à sua inelegibilidade, consequência da rejeição de suas contas pela Câmara Municipal em 2017, período em que foi prefeito.
Lula Cabral é apontado como o principal responsável pelo desvio no fundo de previdência municipal, e outras 21 pessoas foram detidas durante a operação.
O ministro Kassio Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), está cotato para decidir sobre a impugnação da candidatura de Lula Cabral, recentemente eleito prefeito de Cabo de Santo Agostinho, na Região Metropolitana do Recife.
Cabral obteve 46,6% dos votos em um município com 215 mil habitantes, superando seu principal oponente, o atual prefeito Keko do Armazém (PP).
A candidatura de Cabral foi impugnada em primeira instância pela Justiça Eleitoral devido à rejeição de suas contas durante um mandato anterior como prefeito, em 2017.
Após recorrer, ele recebeu um parecer favorável do Ministério Público Eleitoral, e o caso está agora sob revisão de Nunes Marques. Se a impugnação for mantida, será necessária a realização de novas eleições.
A decisão foi proferida no âmbito do agravo interno no recurso ordinário eleitoral, onde foi analisada a impugnação ao registro da candidatura, destacando a ausência de inelegibilidade conforme o artigo 1º, I, g, da Lei Complementar 64/1990.
A ementa da decisão destaca que não foi configurada a inelegibilidade, uma vez que não houve análise prévia do Tribunal de Contas sobre as contas do Chefe do Executivo Municipal.
A Procuradoria-Geral Eleitoral enfatizou que a ausência de um parecer técnico adequado inviabiliza a rejeição das contas, violando os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Assim, o TSE reafirmou que a rejeição das contas não pode ser feita com base em fatos não examinados pelo Tribunal de Contas.
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