Ministro do STF Alexandre de Moraes Foto: Lula Marques/ Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, foi sancionado na última quarta-feira, 30 de julho, pelos Estados Unidos, com base na Lei Magnitsky, legislação que prevê punições como congelamento de bens e contas bancárias em território norte-americano, cancelamento de vistos e proibição de entrada no país.
Com a medida, Moraes também poderá ser impactado no acesso a serviços de empresas de tecnologia dos EUA. No entanto, algumas big techs não devem restringir totalmente os acessos do magistrado às plataformas.
A Microsoft, por exemplo, declarou ao site Poder360 que continuará oferecendo seus serviços ao STF, o que inclui o uso dos produtos da empresa pelo ministro.
"Continuaremos prestando serviços ao STF e aos seus colaboradores, para que possam utilizá-los no exercício de suas funções em benefício do STF e em conformidade com a legislação", afirmou a empresa em nota.
Segundo o mesmo portal, outra gigante da tecnologia que deve manter o acesso de Moraes aos seus serviços é o Google, incluindo plataformas como o Gmail, YouTube e outras ferramentas corporativas utilizadas pelo Supremo.
Caso as plataformas acatem integralmente as sanções, Moraes pode:
A aplicação da Lei Magnitsky já levou ao bloqueio digital de diversas figuras públicas acusadas de corrupção ou violações de direitos humanos. Entre os afetados estão políticos da Rússia, China, Venezuela e Irã, que perderam acesso a plataformas globais de comunicação.
Embora ainda não haja confirmação de que os perfis de Alexandre de Moraes serão retirados do ar, especialistas destacam que empresas como Meta (Facebook, Instagram, WhatsApp) e X (antigo Twitter) tendem a seguir rigorosamente as determinações do Departamento do Tesouro dos EUA para evitar multas ou sanções secundárias.
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Segundo a defesa, a mulher deixou a unidade prisional para cumprir a pena em prisão domiciliar, com monitoramento por tornozeleira eletrônica.
A iniciativa não prevê reajuste automático. Conforme o texto apresentado, sua implementação dependeria da adesão de cada município e da aprovação de legislação municipal específica.
O pedido menciona a necessidade de um período de transição adequado, visando à segurança jurídica.
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